20 toneladas de agrotóxicos foram apreendidas em Goiás

No dia 04 de abril desse ano, uma operação conjunta do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), Polícia Militar de Goiás (PMGO) e Agrodefesa, resultou na apreensão de 20 toneladas de agrotóxicos ilegais e de materiais para produção de mais 120 toneladas do insumo.

A Lei n. º 14.785, de 27 de dezembro de 2023 define no artigo nº 2, inciso XXVI:

agrotóxicos: produtos e agentes de processos físicos, químicos ou biológicos destinados ao uso nos setores de produção, no armazenamento e no beneficiamento de produtos agrícolas, nas pastagens ou na proteção de florestas plantadas, cuja finalidade seja alterar a composição da flora ou da fauna, a fim de preservá-las da ação danosa de seres vivos considerados nocivos;”

A operação averiguou dois endereços, um na zona rural e outro na área urbana. Foram identificadas produção irregular de agrotóxicos, falsificação de agrotóxicos, agrotóxicos em estoque para falsificação e manipulação e armazenamento precário.

Ambos os estabelecimentos não são registrados e não possuem as licenças e alvarás exigidos para funcionamento como fabricante ou formulador de agrotóxicos.

Conforme artigo nº 3 da lei nº 14.785/2023, os agrotóxicos só podem ser pesquisados, produzidos, exportados, importados, comercializados e utilizados se previamente autorizados ou registrados em órgão federal.

Para obtenção do registro, o agrotóxico é submetido à avaliação do MAPA, do Ministério do Meio Ambiente, representado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e pelo Ministério da Saúde, representado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

Por não serem registrados, os produtos apresentam alto risco para agropecuária, para a saúde e para o meio ambiente. A ausência de precedência e eficácia compromete o controle e combate às pragas, à saúde dos usuários durante a aplicação do produto e dos consumidores de alimentos que tenham sido expostos a tais agrotóxicos, além de afetar o meio ambiente, já que a fauna e a flora são expostas às substâncias químicas desconhecidas, podendo ocasionar em mortes e/ou danos graves.

Todos os agrotóxicos, matérias-primas, embalagens, equipamentos e materiais encontrados foram apreendidos pelo MAPA e foram destinados à destruição ambientalmente adequada.

Leia a matéria na íntegra clicando aqui.

Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico publica resolução regulamentando os serviços públicos de saneamento básico

Foi publicado no Diário Oficial da União de 21 de março, pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), a Resolução nº 187/2024. A resolução aprova a Norma de Referência (NR) nº 7/2024, que trata das condições gerais para a prestação direta ou mediante concessão dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos (SMRSU) e regula as atividades de fiscalização dos SMRSU pelas Entidades Reguladoras Infranacionais (ERIs). A publicação da NR foi feita após participação da sociedade civil através da realização da Consulta Pública nº 001/2023 e da Audiência Pública nº 001/2023 e faz parte do Eixo Temático nº 9 da Agenda Regulatória da ANA 2022-2024.

Conforme art. 16 da NR nº 7/2024, o SMRSU se caracteriza pelo “recolhimento dos resíduos sólidos urbanos […] e o transporte […] para as unidades de transbordo, de triagem, de tratamento ou de destinação final”.

A NR nº7/2024 também traz a definição de coleta indiferenciada de resíduos sólidos urbanos ao nível federal, conforme disposto nos arts. 21 e 22. No art. 22, se estabelece que “os resíduos da coleta indiferenciada deverão ser encaminhados para unidades de triagem, de tratamento ou de destinação final adequadas para o processamento destes tipos de resíduos”.

Além disso, a NR estabelece no Título II, capítulos V e VI, a obrigação dos titulares do SMRSU, a elaboração do Plano Operacional de Prestação de Serviço e disponibilizar aos usuários um Manual de Prestação do Serviço e de Atendimento, que serão aprovados pelas ERIs.

Estabelecidas pela Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020, que altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 (conhecida como Lei do Saneamento Básico) as ERIs são entidades autárquicas responsáveis por estabelecer padrões e normas, garantir o cumprimento das condições e metas, prevenir e reprimir o abuso do poder econômico, e definir tarifas. A Resolução ANA nº 177/2024 aprova a NR nº4/2024, estabelecendo as práticas de governança aplicadas às ERIs dentro de sua área de atuação geográfica.

Até esta data, segundo a ANA, 94 ERIs são registradas no território nacional: 52 na esfera municipal, 16 intermunicipais e 26 estaduais. O estado com mais ERIs é Minas Gerais, com 5 intermunicipais, 3 municipais e a agência estadual, totalizando 9 ERIs. Roraima é o único estado que ainda não possui ERIs em seu território.

O prazo para adequação da NR nº 7 varia conforme estabelecido no art. 110. Os municípios com menos de 50 mil habitantes tem até 31 de dezembro de 2027, já as capitais de Estados e municípios integrantes de Região Metropolitana ou de Região Integrada de Desenvolvimento de capitais tem até 1º de abril de 2025 como data limite de adequação.

Segundo a Assessoria Especial de Comunicação Social da ANA, “a mudança busca uniformizar as normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento, melhorar a prestação e levar à universalização desses serviços até 2033”.

Decretos dispõem sobre a execução de Protocolos Adicionais ao Acordo de Alcance Parcial para a Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos

Em 11 de abril de 2024 foram publicados no Diário Oficial da União dois Decretos que dispõem sobre a execução de Protocolos Adicionais ao Acordo de Alcance Parcial para a Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos:

DECRETO Nº 11.990, de 10 de abril de 2024

Dispõe sobre a execução do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial para a Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos (2PA-AAP.PC7), firmado pela República Federativa do Brasil, pela República Argentina, pela República do Paraguai e pela República Oriental do Uruguai.

O Segundo Protocolo Adicional anexo a este Decreto convêm em:

  • Artigo 1°.- Aprovar o Acordo de Alcance Parcial para a Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos (AAP.PC/7) pelo que consta em anexo e faz parte do presente Protocolo.
  • Artigo 2°.- Uma vez em vigor o presente Protocolo, o mesmo substituirá o texto do “Acordo sobre Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos no MERCOSUL” e seus Anexos I e II, protocolizados na ALADI como AAP/PC N°7, conforme o disposto nas Decisões CMC N°02/94 e 14/94, bem como seu Primeiro Protocolo Adicional relativo ao Regime de Infrações e Sanções.
  • Artigo 3º – O presente Protocolo entrará em vigor 30 dias depois da notificação da Secretaria-Geral da ALADI aos países signatários sobre o recebimento da comunicação da Secretaria do MERCOSUL, informando a incorporação da norma MERCOSUL e de seu correspondente Protocolo Adicional aos ordenamentos jurídicos dos quatro Estados Partes do MERCOSUL.

Decreto Nº 11.991 de 10 de abril de 2024

Dispõe sobre a execução do Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial para a Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos (3PA-AAP.PC7), firmado pela República Federativa do Brasil, pela República Argentina, pela República do Paraguai e pela República Oriental do Uruguai.

O Terceiro Protocolo Adicional anexo a este Decreto convêm em:

  • Artigo 1º Aprovar a “Ficha de Emergência para o transporte rodoviário de produtos perigosos no MERCOSUL”, que consta no Anexo I, assim como as Instruções para preencher a ficha, que constam como Anexo II, e fazem parte do presente Protocolo.
  • Artigo 2º A Ficha de Emergência deve ser redigida nos idiomas dos países de origem, trânsito e destino.
  • Artigo 3º A informação adicional incluída no item 15 da Ficha de Emergência é uma recomendação para a aplicação da norma correspondente e não tem caráter obrigatório.
  • Artigo 4º O presente Protocolo entrará em vigor 30 dias depois da notificação da Secretaria Geral da ALADI aos países signatários sobre o recebimento da comunicação da Secretaria do MERCOSUL informando a incorporação da norma MERCOSUL e de seu correspondente Protocolo Adicional aos ordenamentos jurídicos dos quatro Estados Partes do MERCOSUL.

Confira mais informações sobre o Novo modelo de Ficha de Emergência para o transporte rodoviário internacional de produtos perigosos entre os países que compõem o Mercosul

Com a publicação dos Decretos, o Paraguai será o último País a incorporar tal Decisão em seu ordenamento jurídico, com isso, a obrigação da Ficha de Emergência (FE) efetivamente ocorrerá 30 dias após a Comunicação da Secretaria do Mercosul.

Confira mais informações sobre a internalização da Resolução GMC Nº28/21 no Paraguai

As incorporações por Estados Partes podem ser verificadas no Website do Mercosul, clicando aqui.

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Unidade de recuperação energética para atender 7 municípios da Baixada Santista recebe Licença de Instalação

Com capacidade instalada para processar 2 mil toneladas de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) diariamente em 4 módulos, a Unidade de Recuperação Energética (URE), da empresa Valoriza Energia, teve a licença de instalação aprovada no último dia 2 de janeiro pela CETESB. Localizada na área continental do município de Santos, a URE terá capacidade instalada de geração de 50 megawatts/hora através do processamento RSU da coleta regular de sete municípios da Baixada Santista. A energia gerada será exportada a partir de subestação para a rede do Operador Nacional do Sistema (ONS), podendo atender comunidade de até 250.000 habitantes.

A URE será instalada anexa ao aterro sanitário operado pela empresa CGR Terrestre e atenderá os municípios de Santos, São Vicente, Praia Grande, Mongaguá, Guarujá, Bertioga e Cubatão que, atualmente, já enviam os seus RSU para o referido aterro.

A instalação da URE possui valor estratégico para a região tendo em vista que o único aterro que a atende está próximo de seu limite máximo de operação, sendo o reaproveitamento energético dos resíduos uma possibilidade viável e ambientalmente adequada para atender à demanda de geração de resíduos sólidos. Desta forma, para posterior obtenção da Licença de Operação, a CETESB elencou 25 exigências técnicas que devem ser atendidas durante a instalação e operação da URE.

Dentre as exigências, há previsão de programas de monitoramento e educação ambiental, planos diversos como Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, Planos de Contingência e Emergência e Plano de Emergência Contra Incêndios Florestais, Plano de Monitoramento de Emissões Atmosféricas, Plano de Teste de Queima, entre outros.

A unidade possuirá método inédito de tecnologia de tratamento de RSU, o biotunel. Com a injeção de oxigênio nos biotuneis, os microrganismos presentes nos RSU degradam o material orgânico, resultando num produto final com redução de umidade e totalmente estabilizado. Em seguida, o material tem suas dimensões reduzidas, resultando em combustível derivado de resíduos (CDR) que segue para as caldeiras térmicas para gerar energia elétrica. Durante o processo de transformação do RSU em CDR, os materiais ferrosos, não ferrosos e vidros serão segregados automaticamente e serão destinados para reciclagem. Além disso, haverá tratamento dos gases poluentes gerados e biofiltros para eliminar odores indesejáveis, com tecnologia alemã.

Fonte: Valoriza Santos.

O esgotamento de aterros sanitários é uma realidade de muitas regiões do país, o que ressalta o pioneirismo da URE na região. No projeto da Valoriza Energia somam-se a expertise da Terrestre Ambiental em gerenciamento de resíduos sólidos com a expertise em projetos de geração e cogeração de energia elétrica da Ribeirão Energia, que já possui projetos instalados de termoelétricas no Brasil e outros países da América Latina, totalizando mais de 500 MW em suas unidades.

CETESB  emite Licenças Prévias de Usina de Triagem de resíduos sólidos urbanos de Votuporanga, Central de Reciclagem e Valorização de Resíduos de Promissão e Licença de Instalação do Aterro Sanitário de São José dos Campos

O anúncio de emissão da Licença Prévia da Usina de Triagem de Votuporanga foi feito durante palestra ministrada no dia 5 de março pela gerente da Agência Ambiental de Votuporanga e engenheira agrônoma Carolina Oliveira Rizzato.

A palestra foi realizada para membros do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Ambiental Sustentável (CIDAS), que compõe 15 municípios da região: Álvares Florence, Américo de Campos, Cardoso, Cosmorama, Meridiano, Monções, Macaubal, Parisi, Pedranópolis, Pontes Gestal, Riolândia, Sebastianópolis do Sul, Votuporanga, Paulo de Faria e Valentim, com sede no município de Cosmorama.

A palestra, com tema “Atual Cenário da destinação final de RSU na região do Consórcio”, serviu para discutir os futuros caminhos para melhorar a governança dos governos municipais, principalmente nos aspectos como a disposição inadequada, queima ao ar livre, dificuldade de novas áreas para instalação de aterros sanitários e a diminuição de vida útil. Carolina apontou soluções de gestão como a necessidade de implantação de programas de coleta seletiva, instalação de usinas de compostagem, aproveitamento energético e programas de educação ambiental que estimulem a redução dos resíduos.

Agora, o próximo passo é a obtenção da licença de instalação para que as obras da Usina de Triagem de resíduos sólidos de Votuporanga possam avançar.

Layout da Central de Reciclagem e Valorização de Resíduos – CRVR de Promissão. Fonte: CETESB.

A CETESB também emitiu Licença Prévia da Central de Reciclagem e Valorização de Resíduos (CRVR), no município de Promissão. O projeto da CRVR é da Terasa (Tietê Energia Renovável e Ambiental Ltda.). O investimento estimado é de R$ 20,41 milhões e a implantação e a operação da Central deverão gerar 91 novas vagas de trabalho.

O projeto da CRVR possui Unidade de Processamento de Resíduos Sólidos Urbanos, para segregação dos resíduos recicláveis, além de produzir Combustível Derivado de Resíduos, a partir de resíduos orgânicos secos – móveis pós-consumo, podas de árvores, “pallets” etc.

Conforme os especialistas da diretoria de Avaliação de Impacto Ambiental da CETESB, após a emissão das Licenças de Instalação e de Operação, o início das atividades da CRVR vão representar um ganho ambiental não só para Promissão, mas também para toda a região de Araçatuba. Toda a região será atendida pela unidade que possui fácil acesso pela SP-300 e localização estratégica, melhorando o cenário de disposição final dos resíduos sólidos de Classe II no estado.

Além das licenças prévias dos aterros citados, o Aterro Sanitário de São José dos Campos recebeu a Licença de Instalação para realizar a ampliação, que terá capacidade para receber 700 toneladas por dia e vida útil estimada de 8 anos e 6 meses. O Aterro Sanitário de São José possui Usina de Biogás e uma Unidade Geradora de Energia Elétrica com capacidade instalada de 1,56 MW.