Transporte de produtos perigosos: ABNT NBR 7503 – Nova Emenda – Ficha de Emergência e envelope

9 anos atrás

No dia 09 de Janeiro de 2015 a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) publicou a Emenda 1 da ABNT NBR 7503 (Transporte terrestre de produtos perigosos – Ficha de emergência e envelope – Características, dimensões e preenchimento). As alterações previstas são válidas a partir de 09 de Fevereiro de 2015 e provocam impactos no preenchimento dos campos “Fogo” e “Meio ambiente” da Ficha de Emergência, além de contemplar as dimensões máximas para a borda, opcional, no envelope para transporte.

Com essa publicação, no campo “Fogo” é permitido informar uma faixa para o ponto de fulgor de líquidos com risco de inflamabilidade, caso o produto não permita a determinação exata deste parâmetro. Anteriormente era necessário informar somente o valor exato do ponto de fulgor e não havia menção para possibilidade de usar uma faixa e/ou a condição de líquidos com risco de inflamabilidade.

Ainda em relação à Ficha de Emergência, no campo “Meio ambiente” passa a ser obrigatório informar a densidade (ou sua faixa) para líquidos, vapores e gases. Antes da emenda, a norma descrevia que a densidade relativa era opcional, devendo ser informada apenas se fosse aplicável ao produto.

A última alteração é referente ao envelope para transporte que pode ter bordas na frente e no verso. Caso a empresa decida incluir no envelope, mesmo sendo opcional, as bordas devem ter dimensões máximas de 8 mm da margem-limite e com espessura máxima de 5 mm.

Esta Emenda 1 de 09.01.2015, em conjunto com a ABNT NBR 7503:2012, equivale à ABNT NBR 7503:2015 atualmente em vigor.

Referências

http://www.abntcatalogo.com.br/norma.aspx?ID=327470

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