Rotulagem GHS: Não perca o prazo!

8 anos atrás

Em 01 de dezembro de 2015 passa a vigorar no Brasil a obrigação dos rótulos de misturas de produtos químicos estarem adequados ao GHS conforme exigências da norma ABNT-NBR 14725-Parte 3.

Os produtos químicos (misturas) que forem embalados e rotulados até 30 de novembro de 2015 tem seus rótulos válidos até a data final do seu prazo de validade.

Para as substâncias o prazo para adequação já expirou e hoje, já devem possuir rotulagem de acordo com o GHS.

Vale ressaltar que a adoção do GHS no Brasil está descrita na Portaria n° 229 de 24 de maio de 2011, que altera a Norma Regulamentadora 26 (NR 26) do Ministério do Trabalho e Emprego, publicada no dia 27 de maio pelo DOU (Diário Oficial da União), exigindo a classificação, rotulagem e FISPQ de acordo com o sistema GHS, seguindo modelo estabelecido pela norma técnica oficial vigente, que atualmente, no Brasil é definido pela Norma Brasileira NBR 14725 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Este fato pode ser considerado um marco regulatório para o Brasil, onde o GHS (classificação de perigo, FISPQ e rótulo) passa a ser efetivamente exigido para todos produtos químicos.

A Intertox possui soluções para lhe auxiliar nessa adequação e no cumprimento dos prazos. Dúvidas e aprofundamento no assunto não hesite em nos consultar.

 

Referências
http://www.abntcatalogo.com.br/norma.aspx?ID=332668

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