Resíduos químicos (FDSR e rótulo): Publicada nova emenda da ABNT NBR 16725

9 anos atrás

A  (ABNT) publicou no dia 21.08.2014 a Emenda 1 da NBR 16725:2011 – Resíduo Químico – Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente – Ficha com Dados de Segurança de Resíduos Químicos (FDSR) e Rotulagem.

A NBR 16725:2011 apresenta informações para a elaboração do Rótulo e da Ficha com Dados de Segurança de Resíduos Químicos (FDSR). Segundo a emenda publicada esta norma se aplica aos resíduos químicos classificados como perigosos pela ABNT NBR 10004 e/ou pelas Regulamentações de Transporte de Produtos Perigosos e suas instruções complementares e/ou pela ABNT 14725-2.

As principais informações incorporadas são as seguintes:

  • Em caso de resíduos em suas embalagens originais, estejam elas com restos de produto ou vazia e não limpas, como produtos vencidos, a elaboração da FDSR se torna facultativa, podendo-se utilizar nestes casos a Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ) e o rótulo do produto original, desde que os perigos e as informações de segurança, saúde e meio ambiente deste resíduo mantenham-se inalteradas. Já nos casos onde há necessidade de troca da embalagem por conta de alguma avaria, a FISPQ do produto original também pode ser utilizada no lugar da FDSR, porém, deve ser elaborado um rótulo para a identificação do resíduo;
  • A responsabilidade pelas informações é da empresa geradora e/ou expedidora do resíduo ressaltando a necessidade de profissionais com conhecimento multidisciplinar para atender todas as informações obrigatórias que devem constar no documento, não sendo obrigatória a inclusão do nome e registro de qualquer profissional na FDSR;
  • O 5° parágrafo constante no item 2 do Anexo da NBR 16725:2011: “A classificação dos perigos do resíduo químico perigoso pode ser complementada com base na ABNT NBR 14725-2 ” foi excluído;
  • Em relação ao conteúdo e instruções para a elaboração de um rótulo ficou estabelecido que: “O rótulo deve conter a(s) descrição(ões) de perigo(s) estabelecido(s) na classificação conforme a ABNT NBR 10004 e/ou pelas Regulamentações de Transporte de Produtos Perigosos e suas instruções complementares e/ou pela ABNT 14725-2, de acordo com a classificação estabelecida na Seção 2 da FDSR”.

Esta Emenda 1 de 21.08.2014, em conjunto com a ABNT NBR 16725:2011, equivale à ABNT NBR 16725:2014 e entrou em vigor no dia 21.09.2014.

Referências:

http://www.abntcatalogo.com.br/norma.aspx?ID=322647

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Serviço

Elaboração e Revisão do Documento: http://intertox.com.br/fdsr-ficha-com-dados-de-seguranca-de-residuos

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