Publicada a Aprovação da NR 35 – TRABALHO EM ALTURA

12 anos atrás

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 27 de março de 2012, a Portaria nº 313, assinada em 23 de março de 2012, da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), que aprova a Normal Regulamentadora nº 35 (Trabalho em Altura), além de criar a Comissão Nacional Tripartite Temática (CNTT) da NR-35, com o objetivo de acompanhar a implantação da nova regulamentação.

De acordo com o texto, considera-se o trabalho em altura toda atividade executada acima de 2 (dois) metros de altura do nível inferior, e na qual haja risco de queda. Encontramos como objetivo o estabelecimento de requisitos mínimos e medidas de proteção para a realização do trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com a atividade.

A Portaria dispõe, também, sobre as responsabilidades do empregador e dos trabalhadores; capacitação e treinamento; planejamento, organização e execução; e equipamentos de proteção individual, acessórios e sistemas de ancoragem; Emergência e Salvamento.

Será criada uma Comissão Nacional Tripartite Temática – CNTT da NR 35, para acompanhar a implantação da nova regulamentação.

As obrigações estabelecidas na Norma entram em vigor seis meses após sua publicação, exceto o capítulo 3 e o subitem 6.4, que entram em vigor 12 meses após a data de publicação da Portaria.

A Portaria, por sua vez, entra em vigor na data de sua publicação.

Outras normas que mencionam o trabalho em altura são:

NR 18 – CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO e a

NR- 34 CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO E REPARAÇÃO NAVAL

Análises de risco devem ser realizadas nas operações que envolvam as atividades descritas acima.

Para ter acesso a nova NR-35, clique aqui.

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