Portaria da Secretaria de Inspeção do Trabalho 416/14: Oficialização do GETRAC

Portaria da Secretaria de Inspeção do Trabalho 416/14: Oficialização do GETRAC

A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou em 23/01/2014, no Diário Oficial da União, a Portaria Nº 416, que oficializou a criação do Grupo Especial de Fiscalização do Trabalho em Transportes (GETRAC).

Compete ao GETRAC inspecionar as grandes empresas do setor de transporte de cargas, embarcadores de grande porte e empresas de transporte de passageiros interestadual com o objetivo da promoção das condições adequadas de trabalho e prevenção de infrações à legislação trabalhista brasileira que represente risco à segurança e saúde dos trabalhadores, especialmente a sobrecarga laboral.

Com base na Portaria, o GETRAC fiscalizará o cumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho e os atributos: registro, jornada e descanso. Também ocorrerá a inspeção física, análise de documentos referentes à saúde e segurança do trabalhador e documentos fiscais.

Entre as leis trabalhistas, a Portaria N° 229 de 24/05/2011, que altera a Norma Regulamentadora (NR) 26 aprovada pela Portaria nº 3.214, de 08/06/1978 do MTE, estabelece que os produtos químicos utilizados no local de trabalho devem ser classificados quanto aos perigos para a segurança e saúde dos trabalhadores de acordo com os critérios estabelecidos pelo Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), da Organização das Nações Unidas (ONU). Conforme essa Portaria, devem ser adotadas as cores para segurança nos locais de trabalho, rotulagem preventiva e Ficha com Dados de Segurança de Produtos Químicos atendendo ao GHS, além de treinamento e capacitação dos trabalhadores.

Considerando ainda a legislação trabalhista que visa à saúde e segurança do trabalhador expostos a produtos químicos, podemos citar a NR 07 que descreve os indicadores biológicos para controle médico da saúde ocupacional e a NR 15 que estabelece, dentre outros, os limites de tolerância de exposição no ambiente de trabalho a agentes químicos; ambas com a finalidade de prevenir danos à saúde do trabalhador durante a sua vida laboral.

Com a criação do GETRAC, todas as normativas do MTE serão exigidas para as empresas abrangidas pela Portaria 416 e assim, espera-se uma melhoria na segurança dos trabalhadores destas empresas.

Fontes:
Diário Oficial da União – Portaria n° 416, 23 de janeiro de 2014. Disponível em:
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=23/01/2014&jornal=1&pagina=51&totalArquivos=64

BRASIL. MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO (MTE). Norma
Regulamentadora (NR) n°7: Programa de controle médico de saúde ocupacional. Brasília, DF. Jun. 1978.
BRASIL. MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO (MTE). Norma
Regulamentadora (NR) n°15: Atividades e operações insalubres. Brasília, DF. Jun. 1978.

Portaria da Secretaria de Inspeção do Trabalho 416/14: Oficialização do GETRAC