Anteprojeto de Lei sobre Substâncias Químicas Industriais – Ministério do Meio Ambiente prorroga prazo da Consulta Pública

Anteprojeto de Lei sobre Substâncias Químicas Industriais – Ministério do Meio Ambiente prorroga prazo da Consulta Pública

O Aviso de Consulta Pública divulgando o início do período de contribuições foi publicado no Diário Oficial da União do dia 30 de junho de 2016, Seção 3, página 174. 

Esta Consulta Pública – Anteprojeto de Lei sobre Substâncias Químicas Industriais é um instrumento de participação social, com a finalidade de subsidiar o processo de tomada de decisão cujos elementos são a criação do Cadastro Nacional de Substâncias Químicas Industriais, que possibilitará a apropriação integral das informações sobre as substâncias químicas existentes no país, o estabelecimento de procedimentos de avaliação das substâncias químicas prioritárias e a previsão de medidas de controle e gerenciamento sobre aquelas cujos riscos à saúde e ao meio ambiente precisam ser controlados.

O Brasil é um dos únicos países do mundo que ainda não possui legislação para controlar suas substâncias químicas. Este Anteprojeto de Lei proposto tem o mérito de instituir o controle de substâncias químicas industriais no Brasil, que possibilitará ao poder público conhecer as substâncias existentes no país e proteger a população do risco posto por elas, a partir da fixação das medidas de controle sobre as substâncias que se enquadrarem nas características de perigosas. A partir da nova legislação, tanto as substâncias produzidas quanto as importadas passarão a estar obrigadas às mesmas medidas de controle, o que dá mais segurança à produção nacional, garantindo melhor competitividade em relação a produtos que hoje podem estar sendo importados sem a qualidade adequada em termos de segurança à saúde e ao meio ambiente. Da mesma forma, será possível exercer um melhor controle sobre a presença de substâncias que gerem riscos em produtos nacionais e importados que chegam ao consumidor final.

As contribuições e sugestões fundamentadas e devidamente identificadas devem ser encaminhadas, até às 23:00 horas (horário de Brasília) do dia 28 de setembro de 2016, por meio do formulário eletrônico disponível no menu “Formulário de Contribuição”. O Prazo foi prorrogado por mais 45 dias. Sua participação é muito importante!

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