MAPT e RETP na garantia da qualidade ambiental: o controle dos GEE

11 anos atrás

Representantes do Ministério do Meio Ambiente do Brasil (MMA) participam, com outros países em desenvolvimento, de seminário na Cidade do Cabo, na África do Sul, entre os dias 4 e 6 de setembro. O evento tem o apoio do World Resources Intitute (WRI), que trata de questões ambientais globais e trabalha com parceiros nos países por meio da iniciativa denominada Medição e Monitoramento de Desempenho (MAPT – Measurement and PerformanceTrack). Entre as questões ambientais globais destaca-se a responsabilidade cada vez maior de todos os países na redução de gases de efeito estufa (GEE).

O Brasil se comprometeu a realizar um conjunto de ações governamentais e setoriais visando à mitigação e a adaptação aos efeitos da mudança do clima ao aprovar a Lei 12.187/2009, que trata da Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC). A partir da Conferência de Copenhague, em dezembro 2009, o Brasil estabeleceu atividades prioritárias para a redução de 36,1% a 38,9% dos GEE até 2020, entre elas: a redução do desmatamento da Amazônia e do Cerrado; investimento em energia limpa; substituição da produção de carvão original de desmatamento por carvão de florestas plantadas; e a utilização do plantio indireto na agricultura.

Elaboração de Planos Setoriais de Mitigação e Adaptação à Mudança do Clima

Com a PNMC deu-se início à elaboração de Planos Setoriais de Mitigação e Adaptação à Mudança do Clima, regulamentados pelo Decreto nº 7.390/2010. Em 2011 foram elaborados Planos Setoriais para subsidiar a revisão do Plano Nacional de Mudança do Clima de 2012. Neste cenário, a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) juntamente com o Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior (MDIC) e a Fundação Getúlio Vargas (FGV) publicaram em 2012 o Caderno “Mensuração, Relato e Verificação de Inventários Bottom-up de Gases de Efeito Estufa no Brasil” como subsídio para a elaboração de uma estratégia industrial brasileira relativa à economia de baixo carbono.

Neste documento se estabelece que para a implantação das propostas contidas no Plano da Indústria Nacional, é necessário que existam informações de emissões de gases de efeito estufa (GEE) das indústrias nacionais para construção, acompanhamento e avaliação das futuras metas de redução de emissões de GEE aplicadas aos diversos setores industriais com a formação de um banco de inventários de emissão bottom-up consolidado e disponível para todos os subsetores da indústria nacional.  Os elementos necessários à construção do banco de dados de emissões nacional incluem a padronização metodológica, o estabelecimento de critérios precisos de relato e um processo amplo de capacitação técnica, assim como a sistematização e a validação da informação.

O documento

Sugere ainda que as organizações inventariantes devam incluir separadamente em seu inventário de emissões de GEE todos os gases internacionalmente reconhecidos como causadores do efeito estufa que sejam reconhecidos pelo Protocolo de Quioto e/ou pela United Nations Framework Conventionon Climate Change (UNFCCC), a saber: dióxido de carbono (CO2), metano (CH4), óxido nitroso (N2O), hexafluoreto de enxofre (SF6), hidrofluorcarbonos (HFCs) e perfluorcarbonos (PFCs). E que o relato obrigatório das emissões totais do inventário (considerando todos os GEE) deva ser feito em termos de dióxido de carbono equivalente (CO2 eq), utilizando-se o Potencial de Aquecimento Global (GWP – Global Warming Potential) para converter cada um dos gases contabilizados.

Paralelamente a estes esforços, o MMA estabeleceu com início no ano base de 2013, o Registro de Emissões e Transferência de Poluentes (RETP) pelos setores produtivos. O RETP cumpre todas as diretrizes propostas no Caderno “Mensuração, Relato e Verificação de Inventários Bottom-up de Gases de Efeito Estufa no Brasil”, pois constitui uma ferramenta de uso internacional, de levantamento, tratamento, acesso e divulgação pública de dados e informações sobre as emissões e as transferências de poluentes, por atividades produtivas, que causam ou têm o potencial de causar impactos maléficos para os compartimentos ambientais, ar, água e solo (MMA, 2010), entre estas os GEE. O RETP é integrado ao Cadastro Técnico Federal/IBAMA (CTF) e está fundamentado em marco regulatório federal.

Ciente do despreparo das unidades ativas do setor econômico ao se confrontarem com as novas exigências da declaração anual de atividades potencialmente poluidoras (CTF), além do oferecimento de cursos preparatórios presenciais e à distância http://ead.retp.com.br, o MMA com assessoria da Intertox, disponibiliza o Guia para a declaração do RETP ano base de 2013.

Guia

O guia do declarante foi elaborado com base em documentos do Instituto das Nações Unidas para Treinamento e Pesquisa (UNITAR) e do Ministério do Meio Ambiente para auxiliar o entendimento das tipologias de informação necessárias para identificar as emissões e transferências de poluentes, bem como a seleção de métodos apropriados de quantificação e procedimentos para validação da informação. Dentro da Categoria 4C de poluentes estão os Gases de Efeito Estufa (GEEs) com respectivos limiares para reporte na unidade CO2 equivalente (50.000 toneladas  CO2 eq.) e incluindo as emissões de CO2 (executando as provenientes da combustão ou decomposição de biomassa), de metano (CH4), de óxido nitroso (N2O) e hexafluoreto de enxofre (SF6), reportadas individualmente, e os hidrofluorcarbonetos (HFCs) e perfluorcarbonetos (PFCs) reportadas em massa total por grupo, utilizando-se para conversão dos gases o Potencial de Aquecimento Global (GWP).

Saiba mais aqui: IBAMA

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