Os processos avaliação e registro de agrotóxicos são de suma importância para a segurança do meio ambiente e das populações. Conforme avançam os conhecimentos sobre determinado produto, surge a necessidade de se fazer reavaliações, e como resultado, tem-se a permissão ou restrição da comercialização de um determinado produto, com base na caracterização dos riscos.
Uma substância, antes considerada de menor potencial de toxicidade, pode passar a representar preocupação devido ao surgimento de novas evidências. Isso ocorre devido ao (i) aprimoramento de metodologias de avaliação da toxicidade; (ii) aos resultados de investigações mais extensivas de organizações internacionais com a identificação de perigos anteriormente latentes; e (iii) identificação de grupos mais sensíveis na fase pós-registro.
No contexto do registro de agrotóxicos de natureza química que tenham um mesmo ingrediente ativo (por definição, aquele que confere diretamente a eficácia do produto), existem algumas diferenças de categoria de produto consideradas no processo de avaliação/registro, distinguindo-se:
Fonte: decreto n° 4704 de janeiro de 2002
A avaliação toxicológica de praguicidas por equivalência consiste em determinar a similaridade das composições químicas apresentas por diferentes fontes de produtos técnicos. O registro de produtos técnicos por equivalência é competência conjunta da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento e IBAMA.
No processo de determinação da equivalência, é necessário fazer a identificação e quantificação de impurezas (limites e outros aspectos são definidos na Instrução Normativa Interministerial nº 49, de 20 de agosto de 2002). Durante este processo, na Fase I, caso seja detectada impureza nova ou incrementada, são estabelecidos critérios para a realização de estudos toxicológicos, baseados na quantidade de impureza e especificidade dos estudos. Conforme documento publicado pela ANVISA, Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento, e IBAMA, incluem-se os estudos de REA (Relação Estrutura-Atividade) e QSAR (Quantitative Structure Activity Relationship) para a avaliação de impurezas novas ou incrementadas, para avaliar a relevância toxicológica das mesmas.
Tendo vista as diversas possibilidades permitidas no contexto do registro de agrotóxicos, como também, para outros produtos químicos regulados, além da preocupação com o perfil toxicológicos destes, o devido andamento dos processos de submissão de documentação técnica aos comitês é intrinsecamente dependente da qualidade das informações submetidas. Em 2009, a ANVISA listou uma série de irregularidades observadas em estudos para fins de registro, comunicando por meio de ofício que poderiam ser indeferidos os pleitos nos quais não fossem seguidos protocolos internacionalmente aceitos. Em 2010, a ANVISA recebeu consultas de várias empresas preocupadas em tentar regularizar dossiês toxicológicos de agrotóxicos em fase de espera ou revalidação de registro.
A postura tomada pela ANVISA vem de encontro com a manifestada preocupação global perante a maior segurança na utilização de produtos químicos perigosos, repercutindo em mais controle nos processos pelas empresas que produzem e/ou comercializam tais produtos.
Fontes:
ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Avaliação de Produtos Técnicos por Equivalência. Disponível em:
<http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/0395ec8048ade2ed8c74edfbd8335c80/Apresenta%C3%A7%C3%A3o+Of%C3%ADcio+Circular+Equival%C3%AAncia+05OUT2011+pdf.pdf?MOD=AJPERES> acesso em 27 de jan. 2011.
BRASIL. Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Saúde e do Meio Ambiente. Instrução Normativa Interministral nº 49, de 20 de agosto de 2002. Dispõe sobre procedimentos a serem adotados para registro de produto equivalente. Diário Oficial da União, 21 de ago. 2002. Disponível em:
< http://www.anvisa.gov.br/legis/IN/49_02.htm> acesso em 29 de jan. 2011.
BRASIL. Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002. Regulamenta a Lei no 7.802, de 11 de julho de 1989. Brasília, 4 de janeiro de 2002. Disponível em:
< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/d4074.htm> acesso em 29 de jan. 2011.
BVSDE – Biblioteca virtual de desenvolvimento e saúde ambiental. Avaliação toxicológica de praguicidas por equivalência. Disponível em: <http://www.bvsde.paho.org/bvstox/tallerplagui/BrasilSilva.pdf> acesso em 27 de jan. 2011.