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Saiba mais sobre Rótulo:
O rótulo de um produto químico é um documento de extrema importância para o seu usuário. As informações colocadas nos rótulos devem atingir todas as pessoas que usam, manipulam, transportam, armazenam ou descartam produtos químicos.
A lei nº 6.514, de 22/12/1977, que “Altera o Capítulo V do Titulo II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo a segurança e medicina do trabalho e dá outras providências”, estabelece: “Os materiais e substâncias empregados, manipulados ou transportados nos locais de trabalho, quando perigosos ou nocivos à saúde, devem conter, no rótulo, sua composição, recomendações de socorro imediato e o símbolo de perigo correspondente, segundo a padronização internacional” (Artigo 197).
A Portaria nº 3.214, de 08/06/1978, do Ministério do Trabalho, estabelece a Norma Regulamentadora 26 (Sinalização de Segurança) a qual define os tópicos que deverão constar na rotulagem dos produtos perigosos ou nocivos à saúde.

Prezados,
Boa tarde.
Gostaria de agradecê-los em nome da equipe UPL do Brasil pelo excelente atendimento e auxílio prestado com os nossos documentos.
Atenciosamente, Ana Flavia Ramires Brito