Produtos e serviços:
Saiba mais sobre Ficha de Emergência:
A Ficha de Emergência e o Envelope para o Transporte são documentos normalizados pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) conforme norma, ABNT-NBR 7503. Estes documentos são de porte obrigatório para os veículos que estejam transportando produto perigoso ou os equipamentos relacionados com essa finalidade, conforme Decreto nº 96.044, de 18/05/1988, que “Aprova o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos e dá outras providências”.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Resolução no 420, de 12/02/2004, que “Aprova as Instruções Complementares ao Regulamento do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos” e estabelece a classificação de perigo para o transporte terrestre de produtos no Brasil.
A aplicação da classificação de perigo para o transporte terrestre de produtos químicos é imprescindível para elaboração correta deste documento, para definir as embalagens adequadas e a comunicação de possíveis riscos, para estabelecer uma gestão segura no transporte destes produtos, dentre outros.

Prezados,
Boa tarde.
Gostaria de agradecê-los em nome da equipe UPL do Brasil pelo excelente atendimento e auxílio prestado com os nossos documentos.
Atenciosamente, Ana Flavia Ramires Brito