GHS na Argentina: Prorrogado o prazo para entrada em vigor – Resolução 3359/2015

GHS na Argentina: Prorrogado o prazo para entrada em vigor – Resolução 3359/2015

Foi publicada em 01 de outubro de 2015 a Resolução N° 3359/2015 pela Superintendência de Riscos do Trabalho (S.R.T.) da Argentina, oficializando a prorrogação do prazo para a entrada em vigor do GHS (Globally Harmonised System of Classification and Labelling of Chemicals) no país.

Essa Resolução modifica a Resolução Nº 801 publicada em abril de 2015 que aprovou a implementação do GHS no âmbito do trabalho na Argentina e estabelecia um prazo de 180 dias a partir da data de publicação para a efetivação dessa implementação. O prazo expiraria em outubro deste ano.

A Resolução foi publicada no Boletim Oficial da República Argentina e informa que a implementação do GHS entrará e vigência na Argentina em 15 de abril de 2016 para as substâncias e em 01 de janeiro de 2017 para as misturas, devendo ser baseada na 5ª revisão do SGA/GHS (Purple Book/ONU).

A prorrogação do prazo ocorreu depois das manifestações realizadas pelo setor empresarial, principalmente indústria química, petroquímica, agroquímica e indústrias relacionadas, relatando as dificuldades técnicas, econômicas e logísticas para adequação de seus rótulos ao novo sistema.

Mesmo com a prorrogação do prazo a S.R.T afirma que a promoção e divulgação do GHS continuará com o intuito de atender os novos prazos estabelecidos.

A Intertox atua em todo o vasto campo da segurança química, desenvolvendo trabalhos relacionados ao gerenciamento do risco químico, toxicológico e ambiental e elaborando documentos de segurança, inclusive com aplicação de software específico (SafetyChem), em conformidade com as normas nacionais e internacionais vigentes, incluindo as exigências da Argentina.

Dúvidas e aprofundamento no assunto não hesite em nos consultar.

Referências

Boletín Oficial de la República Argentina  – Resolución 3359/2015, 01 de outubro de 2015. Disponível em: https://www.boletinoficial.gob.ar/#!DetalleNormaBusquedaRapida/133680/20151001/3359

GHS na Argentina: Prorrogado o prazo para entrada em vigor – Resolução 3359/2015