Biodiversidade: O Brasil e o Protocolo de Nagoya

8 anos atrás

No último dia 11 (domingo) o Estadão noticiou que o Brasil corre sério risco de perder oportunidades de acesso a recursos genéticos para melhoria de sua agropecuária, de não ter sua biodiversidade investigada em busca de novos fármacos e até mesmo de se defender em casos de biopirataria se não ratificar o Protocolo de Nagoya.

O Protocolo de Nagoya é um acordo internacional criado pela Conferência das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) em sua décima reunião (COP 10) realizada em 2010 em Nagoya, no Japão, com vigência a partir de 2014. O Protocolo regulamenta o chamado “acesso a recursos genéticos e a repartição justa e equitativa dos benefícios de sua utilização” (em inglês: Acess and benefit sharing), estabelecendo diretrizes para as relações comerciais entre o país provedor de recursos genéticos e aquele que vai utilizá-los, abrangendo pontos como pagamento de royalties, estabelecimento de joint ventures, direto a transferência de tecnologias e capacitação.

O Brasil ajudou a construir o Protocolo de Nagoya, assinou, porém, ainda não o ratificou. Com isso, apesar de signatário, não participa efetivamente do tratado. Todavia, o Brasil é o país mais rico em biodiversidade do mundo, o que o torna uma das nações que mais tem a ganhar com as regras, que visam a assegurar que novo desenvolvimento farmacêutico, biotecnológico ou o que for baseado na biodiversidade brasileira, vai ter de respeitar os direitos do Brasil.

De acordo com entrevista ao Estadão, Bráulio Dias, secretário executivo da Convenção de Diversidade Biológica (CDB) das Nações Unidas, o Protocolo de Nagoya é o principal instrumento internacional que estabelece as regras para acesso a recurso genético e repartição de benefícios, que faz a mediação entre os que detém os direitos sobre os recursos genéticos – incluindo países provedores, povos indígenas, comunidades locais, etc – e os usuários, que incluem toda a comunidade científica e a indústria farmacêutica, de biotecnologia. O trem avança em nível global, recebendo adesões crescentes. Ao ratificar o Protocolo, a União Europeia aprovou uma lei regional de acesso a recursos genéticos, reforçando tudo o que está disposto no protocolo e criando algumas exigências mais severas. Demais países, como o Brasil, decidiram que, antes de ratificar o protocolo, precisavam atualizar as leis internas sobre o tema. O Brasil publicou no ano passado (2015) a Lei da Biodiversidade (Lei n° 13.123/2015), que modernizou a temática no Brasil. Antes dessa publicação, só havia uma medida provisória, a MP n° 2.186-16/2001, que era bastante restritiva, burocrática e dificultava o acesso ao recurso genético. Com a Lei n° 13.123/2015, o acesso ao patrimônio genético é facilitado, além de exigir a repartição de benefícios e criar mecanismos para ela, como o Fundo Nacional de Repartição de Benefícios (FNRB).

Segundo Bráulio, o Brasil ainda não ratificou o protocolo devido às turbulências políticas que estão ocorrendo no país, mas que, com a ratificação do Acordo de Paris (que ocorreu nesta segunda feira, 12/09), o foco volta a ser a ratificação do Protocolo de Nagoya. 

Uma vez não ratificado o protocolo, o Brasil assume riscos de perder o acesso a recursos genéticos de países que sejam necessários para o seu desenvolvimento econômico e corre o risco de perder oportunidades de receber a repartição do benefício de desenvolvimentos tecnológicos feitos em cima da nossa biodiversidade.  

Referências

https://www.cbd.int/abs/about/default.shtml/

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