A Importância do Boletim Técnico na Gestão de Produtos Químicos nas Empresas 

Para utilizar um produto químico de maneira segura e eficiente, é fundamental contar com informações detalhadas sobre suas características, usos recomendados, cuidados de aplicação e limitações. O boletim técnico de um produto desempenha um papel crucial na garantia da utilização correta e segura de substâncias químicas. 

O que é o Boletim Técnico de um Produto? 

O boletim técnico é um documento elaborado pelo fabricante, contendo informações essenciais sobre o produto. Ele abrange desde o nome e descrição do produto até instruções detalhadas sobre seu uso, características, condições ambientais ideais, embalagem, armazenamento, limitações e ressalvas. Cada boletim técnico é único e passa por revisões periódicas para garantir a precisão das informações. 

 
Relação entre Boletim Técnico e a FDS: 

O boletim técnico e a Ficha de Dados de Segurança (FDS) são documentos complementares. Enquanto a FDS aborda aspectos relacionados à segurança, saúde e meio ambiente, o boletim técnico foca na utilização adequada e nos procedimentos específicos do produto. 

A FDS fornece informações cruciais, como medidas de primeiros socorros, equipamentos de segurança necessários, composição química, reatividade do produto, transporte e informações médicas em casos de intoxicação. Já o boletim técnico detalha o uso do produto, com informações técnicas da utilização, tais como orientações para diluição, preparo de superfície, aplicação, tempo de secagem entre outros. 
 

Software SafetyChem: Emissão Personalizada de Boletins Técnicos 

A Intertox oferece uma solução para a gestão de produtos químicos por meio do Software SafetyChem. Com a funcionalidade de emissão de Boletins Técnicos, as empresas podem: 

  • Centralizar todas as informações relacionadas a produtos químicos em um só lugar; 
  • Customizar o documento, definindo a fonte, espaçamento, cabeçalho, logomarca, além de quais informações serão exibidas e em que ordem; e 
  • Divulgar apenas as versões mais atualizadas dos documentos, tornando indisponível as versões que foram substituídas ou descontinuadas. 

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O que é GHS?

O Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS) é um conjunto de critérios para a classificação de perigo, parâmetros para o rótulo e a ficha com dados de segurança, cujo objetivo é assegurar que as informações sobre os perigos, riscos, manuseio, transporte e descarte sejam devidamente fornecidos aos trabalhadores que são expostos diariamente a estes produtos químicos.

O sistema colabora ainda com a complexidade do comércio global de produtos químicos e a necessidade premente de programas nacionais para garantir seu uso, transporte e descarte seguros. O GHS, portanto, fornece uma abordagem internacionalmente harmonizada para a classificação e comunicação desses produtos.

Histórico

O GHS nasceu após diversas discussões a nível mundial, onde destaca-se a convenção 170 da OIT que foi o primeiro embasamento para a criação do que hoje conhecemos como FDS e rotulagem de produto químico. Na ocasião discutiu-se sobre a importância da proteção dos trabalhadores contra os efeitos adversos e o direito do saber destes profissionais mediante a exposição frequente a substâncias perigosas. A Convenção nº 170 da OIT foi assinada em Genebra em 1990 e foi aprovada pelo Congresso Nacional (atualmente via DECRETO Nº 10.088, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2019) cujo texto pode ser lido dentro do Anexo LX deste decreto, conforme citado a seguir:

Artigo 6 – SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO
1. A autoridade competente, ou os organismos aprovados ou reconhecidos pela autoridade competente, em conformidade com as normas nacionais ou internacionais, deverão estabelecer sistemas e critérios específicos apropriados para classificar todos os produtos químicos em função do tipo e do grau dos riscos físicos e para a saúde que os mesmos oferecem, e para avaliar a pertinência das informações necessárias para determinar a sua periculosidade.
Artigo 7 – ROTULAÇÃO E MARCAÇÃO
1. Todos os produtos químicos deverão portar uma marca que permita a sua identificação.
Artigo 8 – FICHAS COM DADOS DE SEGURANÇA
1. Os empregadores que utilizem produtos químicos perigosos deverão receber fichas com dados de segurança que contenham informações essenciais detalhadas sobre a sua identificação, seu fornecedor, a sua classificação, a sua periculosidade, as medidas de precaução e os procedimentos de emergência.

Em seguida houve a ECO-92, que foi uma Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, realizada em 1992 no Rio de Janeiro, Brasil, onde se discutiu sobre a importância de um sistema harmonizado. A partir daí a ONU deu início a criação do GHS.

Este manual do GHS, nomeado “Purple Book“, teve sua primeira publicação em 2003 pelas Nações Unidas, orientado por um grupo de profissionais de diversos países que se reuniram para discutir e escrever os critérios para classificação e os elementos para a identificação do perigo e rotulagem. Após quatro reuniões para discussões e atualizações, a ONU publica uma nova edição revisada. Desde então uma nova edição revisada deste manual é publicada a cada 2 (dois) anos.

A edição revisada mais Recente:

Em 2023, a ONU publicou a 10ª (décima) edição revisada do GHS e trouxe com ela algumas novidades conforme a seguir:

Procedimento de Classificação para Explosivos Dessensibilizados (Capítulo 2.17): As categorias de perigo para gradação e os critérios para classificação de substâncias e misturas como Explosivos Dessensibilizados;

Métodos de Ensaio Sem Recurso a Animais para Classificar Perigos à Saúde (Capítulo 3): Refletindo a evolução ética, diretrizes específicas foram incorporadas para utilizar métodos de ensaio sem testes em animais, abrangendo áreas cruciais como corrosão/irritação da pele, lesões oculares graves/irritação e sensibilização respiratória ou cutânea.

Racionalização das Declarações de Precaução: Para melhorar a compreensão, especialmente entre os profissionais que fazem uso de produtos químicos devidamente rotulados.

Revisão dos Anexos 9 e 10 (Capítulo 4.1): Garantindo a coerência da estratégia de classificação, orientação e ferramentas relacionadas a metais e compostos metálicos com as provisões para classificação de toxicidade aquática de longo prazo.

Classificação e elementos para comunicação

Com a publicação da 10ª edição revisada do Purple Book em 2023, o GHS passa a possuir 30 classes de perigo com suas respectivas categorias. A categoria de perigo refere-se à gradação da periculosidade, sendo a categoria 1 a mais perigosa.

Perigos físicos:

Explosivos

Gases inflamáveis

Aerossóis

Gases oxidantes

Gases sob pressão

Líquidos inflamáveis

Sólidos inflamáveis

Substâncias e misturas autorreativas

Líquidos pirofóricos

Sólidos pirofóricos

Substâncias e misturas sujeitas a autoaquecimento

Substâncias e misturas que, em contato com água, emitem gases inflamáveis

Líquidos oxidantes

Sólidos oxidantes

Peróxidos orgânicos

Corrosivo para os metais

Explosivos dessensibilizados

Perigos à saúde humana:

Perigos à saúde humana

Toxicidade aguda

Corrosão/irritação à pele

Lesões oculares graves/irritação ocular

Sensibilização respiratória ou da pele

Mutagenicidade em células germinativas

Carcinogenicidade

Toxicidade à reprodução

Toxicidade para órgãos-alvo específicos – Exposição única

Toxicidade para órgãos-alvo específicos – Exposição repetida

Perigo por aspiração

Perigos ao meio ambiente:

Perigoso ao meio ambiente

Perigoso ao meio ambiente aquático

Perigoso à camada de ozônio

Os elementos para comunicação de perigo se restringem a 4 elementos:

Pictogramas: São os símbolos gráficos que representam visualmente os diferentes tipos de perigos associados a produtos químicos.

Palavras de Advertência: Consistem em duas palavras, “Perigo” e “Atenção”, para indicar o grau de perigo associado a um produto químico.

Frases de Perigo: São frases padronizadas que descrevem a natureza e gravidade dos perigos de um produto químico.

Exemplos: “Líquido e vapores extremamente inflamáveis”, “Tóxico se ingerido”.

Frases de Precaução: São frases que fornecem orientações sobre medidas preventivas ou ações a serem tomadas para minimizar os riscos associados ao uso do produto químico.

O Sistema Globalmente Harmonizado é adotado na Brasil por meio da Norma Regulamentadora nº 26 que traz a obrigatoriedade para tal e direciona para a norma técnica oficial, a ABNT NBR 14725:2023, onde encontra-se todos os critérios e regras a serem utilizadas nacionalmente.

A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) anunciou, em 28 de fevereiro de 2024, a publicação da Errata 1:2024 para a norma ABNT NBR 14725:2023 – Produtos químicos – Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente – Aspectos gerais do Sistema Globalmente Harmonizado (GHS), classificação, FDS e rotulagem de produtos químicos.

Empresas e profissionais que adquiriram a versão eletrônica da norma podem acessar diretamente a errata através do portal da ABNT, indo até a seção de pedidos no site https://www.abntcatalogo.com.br/.

Para aqueles que possuem a versão impressa da norma, a ABNT facilitou o acesso à Errata 1:2024. Basta clicar aqui, cadastrar-se e efetuar um pedido gratuito da Errata.

Essa errata traz correções identificadas após a publicação da Norma em 03 de julho de 2023 e inclui itens como o termo “ficha(s) de dado(s)” cuja nomenclatura correta é “ficha(s) com dado(s)” de segurança – FDS, anteriormente denominada FISPQ. Vale ressaltar que nenhum termo ou orientação técnica foi alterada.

Com o lançamento da NBR 14725:2023, as regras para a classificação de produtos químicos, a comunicação por meio de FDS e rotulagem de produtos químicos foram atualizadas, trazendo mudanças significativas para o setor, principalmente no que diz respeitos às Fichas com Dados de Segurança.

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Conheça as mudanças essenciais no FDS, explorando a 7ª edição revisada do GHS e suas informações fundamentais.

No início do mês de fevereiro de 2024 foi publicado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) o manual de regularização de protetores solares.

A definição de protetor solar é dada pelo artigo 5º da Resolução de Diretoria Colegiada nº 629, de 10 de março de 2022:

“I – protetor solar: qualquer preparação cosmética destinada a entrar em contato com a pele e lábios, com a finalidade exclusiva ou principal de protegê-la contra a radiação UVB e UVA, absorvendo, dispersando ou refletindo a radiação;”

O manual descreve o passo a passo a ser realizado para peticionamento no sistema “Solicita” para registro da categoria “protetor solar” junto à Agência. A Associação Brasileira da Indústria de Higiene, Perfumaria e Cosméticos (Abihpec) e a Associação Brasileira de Cosmetologia (ABC) contribuíram por meio de consulta dirigida para elaboração da publicação.

Além do passo a passo para registro, o manual fornece também todas as legislações aplicáveis ao registro de protetor solar. A obrigatoriedade de registro é dada no artigo 12º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976:

“Nenhum dos produtos de que trata esta Lei, inclusive os importados, poderá ser industrializado, exposto à venda ou entregue ao consumo antes de registrado no Ministério da Saúde.”

Para as empresas que tenham petições de registro da categoria “protetor solar” na fila para análise, a recomendação é que avaliem o manual para identificar possíveis complementações e/ou correções de algum processo. As retificações podem ser feitas por meio da petição de aditamento (código de assunto 2591).

Para maiores esclarecimentos a respeito do manual, a ANVISA realizou no dia 19 de fevereiro de 2024 um Webinar via MIcrosoft Teams. Para assisti-lo na íntegra clique aqui. O manual de regularização de protetores solares pode ser acessado clicando aqui.

A ABNT colocou em Consulta Nacional, no último dia 19/02/2024, a norma brasileira “NBR 17160 – Armazenamento seguro e incompatibilidade de produtos químicos”. Ela poderá ser acessada por qualquer pessoa cadastrada no site “ABNT Consulta Nacional” até o dia 19/03/2024.

É uma norma nova, baseada na norma internacional alemã “TRGS 510 – Storage of hazardous substances in non-stationary containers” que tem como foco estabelecer critérios para determinação de classes de armazenamento de produtos químicos, utilizando como base as classificações de perigos segundo NBR 14725 e de transporte segundo Resolução 5998/ANTT (norma vigente na época da elaboração do documento), de forma a propiciar uma segregação dos produtos quanto a suas respectivas incompatibilidades químicas.

Além da criação destas Classes de armazenamento para facilitar a segregação, são também estabelecidas regras para o armazenamento seguro dos produtos químicos, de acordo com as classes e indicações especificas com base em outras normativas para o caso de alguns desses grupos, por exemplo, explosivos, líquidos inflamáveis, substâncias oxidantes, entre outras.

Para ler o Projeto de Revisão ABNT NBR 17160 na íntegra acesse o site da ABNT por meio do link https://www.abntonline.com.br/consultanacional/ e busque pelo comitê ABNT/CB-010 Química, onde você encontrará o projeto em consulta:  PROJETO ABNT NBR 17160 Armazenamento seguro e incompatibilidade de produtos químicos. Mas lembre-se: o prazo para acesso e apontamentos de melhoria acaba no dia 19/03/2024.

Foto: Divulgação/MethaneSAT. Fonte: https://gq.globo.com/um-so-planeta/noticia/2024/02/google-rastrear-metano-nivel-mundial.ghtml.

O Google, em parceria com a ONG Environmental Defense Fund (EDF), utilizará imagens de satélite e inteligência artificial para controlar a liberação de um dos principais gases que contribuem para o aquecimento global: o metano.

  • Metano

Foto: Fórmula molecular do metano. Fonte: https://brasilescola.uol.com.br/quimica/metano.htm.

O metano é um hidrocarboneto que pode ser extraído do petróleo e possui fórmula molecular CH4 e número CAS (Chemical Abstracts Service) 74-82-8.

É um gás incolor, inodoro, inflamável e sob pressão de acordo com o Sistema Globalmente Harmonizado (GHS), asfixiante simples se inalado (em concentrações elevadas, provoca asfixia por redução da concentração de oxigênio do ambiente) e pode provocar frostbite à pele (queimadura por frio). É produzido através de diversos processos na natureza, e, juntamente com o dióxido de carbono (CO2), é um dos principais contribuintes para o aquecimento global.

  • Projeto/satélite

O principal objetivo é quantificar, mapear e reduzir a emissão do gás na atmosfera global.

Em uma inovadora solução de curto prazo, conseguirão identificar vazamentos em infraestruturas de indústrias globais e responsabilizá-las devidamente pela contribuição no efeito estufa.

Satélites já são utilizados no rastreamento de incêndios florestais e desmatamentos. Mas em março, o Google e a EDF passarão a usar esta tecnologia para outra finalidade: a de criar um mapa em tempo real das emissões de metano, gás responsável por 30% da poluição causada pelo homem, que leva ao aquecimento global.

O “MethaneSAT” será lançado em março ao espaço a bordo de um foguete operado pela companhia do empresário Elon Musk, a SpaceX. De acordo com especialistas o projeto será um esforço que depende de trabalho em campo com aviões e equipamentos de infravermelho.

O instrumento será capaz de orbitar a Terra 15 vezes ao dia em uma altitude de mais de cerca de 560 km.

o projeto foi primeiramente anunciado há seis anos pela EDF, porém teve atrasos devido a pandemia. A parceria com o Google permitirá que o satélite use o Google Cloud, além de IA, mapeamento e imagens de satélite, para fornecer o primeiro mapa capaz de expor como equipamentos contribuem para vazamentos de metano. Além disso, o projeto conta com a colaboração de cientistas da Escola de Engenharia e Ciências Aplicadas da Universidade de Harvard, além do Centro de Astrofísica da instituição e cientistas do Observatório Astrofísico Smithsonian.

o satélite irá medir as “nuvens” de metano invisíveis emitidas através de operações de petróleo e gás. O mapeamento dos vazamentos possibilitará que as informações sejam utilizadas por pesquisadores, reguladores, investigadores, empresas e o público em geral.

O MethaneSAT custou cerca de R$ 437 milhões (um total de US$ 88 milhões) e foi projetado para conseguir mensurar as emissões de metano que outros satélites não conseguem identificar. Além disso, a tecnologia pode calcular a quantidade das emissões, de onde elas são e como mudam.

Especialistas em metano afirmam, no entanto, que o caminho desde a detecção de um vazamento até fazer uma empresa corrigi-lo pode ser árduo.

Assim que estiver em órbita, o software e os espectrômetros do MethaneSAT, que medem diferentes comprimentos de onda de luz para detectar o metano, vão identificar tanto locais com concentração nas nuvens do elemento quanto as áreas mais amplas, onde os gases se difundem e se espalham.

Também será feito uso de algoritmos de detecção de imagem da Google para criar o primeiro mapa global da infraestrutura da indústria de petróleo e gás.

Existem milhões de operações de petróleo e gás ao redor do mundo e informações sobre onde muitas dessas instalações estão localizadas são estritamente protegidas e, quando estão disponíveis, são caras para acessar. Alguns países também impedem que pesquisadores estudem sua infraestrutura ou usem aviões voando baixo para medir emissões. Com satélites, este cenário pode mudar.

Para ajudar as organizações, os conhecimentos obtidos a partir da ferramenta estarão disponíveis no site do MethaneSAT – disponibilizadas pelo Google Earth Engine, a plataforma de monitoramento ambiental da companhia. Será possível fazer correlações com outros dados. Os usuários do Earth Engine poderão combinar os dados sobre o metano com outros conjuntos de dados, como cobertura do solo, florestas, água, ecossistemas, fronteiras regionais, entre outros, para monitorar as emissões de metano em uma determinada área ao longo do tempo.

  • Cenário mundial

Atualmente, os reguladores nos Estados Unidos e em outros lugares do mundo estão pressionando por leis e regras mais rigorosas para conter os vazamentos provenientes de instalações de petróleo e gás. Impulsionado pelo momentum da COP28 em dezembro, o governo dos Estados Unidos anunciou novas regras que exigirão mais monitoramento e reparo de vazamentos. A União Europeia também concordou com padrões mais rigorosos em novembro.

Uma vez que a colaboração do satélite identificar de onde vêm os vazamentos, a EDF usará o Sistema Global de Alerta e Resposta de Metano das Nações Unidas, que enviará dados sobre vazamentos de metano para governos e formuladores de políticas agirem.

  • Referências bibliográficas:

https://gq.globo.com/um-so-planeta/noticia/2024/02/google-rastrear-metano-nivel-mundial.ghtml

https://www.terra.com.br/byte/google-vai-lancar-satelite-com-ia-para-mapear-areas-que-emitem-metano,9b1cb2247a32878745cb0356e4b93573qlgd09oh.html

https://exame.com/esg/como-o-google-usara-satelites-e-intecigencia-artificial-para-rastrear-vazamentos-de-metano/

https://brasilescola.uol.com.br/quimica/metano.htm

Foi determinada pela Agência de Vigilância Sanitária (ANVISA) a proibição de seis lotes de fórmula infantil em pó de uma fabricante americana.

A medida foi tomada após comunicado feito pela agência reguladora norte-americana U.S. Food and Drug Administration (FDA) a respeito de possível contaminação por Cronobacter sakazakii.

As bactérias do gênero Cronobacter spp. provocam infecções em humanos, principalmente em recém-nascidos. Dentre as infecções mais comuns provocadas estão: meningite e enterocolite necrosante, além da possibilidade de bacteremia e septicemia. Até o momento não foram confirmados casos de infecções associadas ao consumo desses lotes do produto.

De acordo com a Lei nº 11.265, de 3 de janeiro de 2006, artigo 3, inciso XVIII, fórmulas infantis para lactentes são todo produto em forma líquida ou em pó destinado à alimentação de lactentes até o 6º (sexto) mês, sob prescrição, em substituição total ou parcial do leite materno ou humano, para satisfação das necessidades nutricionais desse grupo etário.

Os padrões microbiológicos das fórmulas infantis em pó para lactentes são determinados no item 13.a da Instrução Normativa (IN) nº 161, de 1º de julho de 2022.

A publicação da medida preventiva foi feita no Diário Oficial da União no dia 12 de janeiro de 2024, por meio da Resolução (RE) nº 100, de 10 de janeiro de 2024. Esta Resolução impede a importação, comercialização, distribuição e uso desses lotes no país. Dentre os países informados pela FDA para os quais esses produtos foram importados, o Brasil não é mencionado.

A orientação dada pela ANVISA é que os consumidores verifiquem o lote impresso no rótulo. Os produtos pertencentes aos lotes recolhidos não devem ser utilizados ou oferecidos para o consumo por bebês.

Para ler a RE nº 100/24 na íntegra, clique aqui. Para ler a matéria na íntegra, clique aqui.

Um vazamento de ácido sulfônico ocorreu na manhã de segunda-feira, 29 de janeiro, em Joinville (SC) após um caminhão que transportava ácido sulfônico colidir na rodovia SC-418.

O vazamento fez com que a prefeitura de Joinville decretasse situação de emergência, interrompendo a captação de água da Estação de Tratamento de Água (ETA) de Cubatão para evitar que a substância, que contaminou o Rio Seco, um afluente do Rio Cubatão, contaminasse o sistema. Leia a notícia completa aqui.

O químico entrevistado usou terminologias muito genéricas e, por isso, incorretas do ponto de vista toxicológico. Usar termos como “toxidez muito aguda” remete a uma classe e grau de perigos diferentes das que a substância verdadeiramente apresenta.

O ácido sulfônico é um líquido classificado como perigoso à saúde pelo sistema GHS como “Nocivo se ingerido” (Toxicidade aguda – oral – categoria 4) e “Provoca queimaduras na pele e dano aos olhos” (Corrosão/irritação à pele – categoria 1B e Lesões oculares graves/irritação ocular – categoria 1). Devido a estes perigos, a orientação é evitar contato com a área e o consumo da água contaminadas.

Além disso, a substância também é classificada como perigosa ao ambiente aquático nos critérios do GHS como “Tóxico ao ambiente aquático” (Perigos ao meio ambiente – agudo – categoria 2″). Apesar de ser rapidamente biodegradável, os cuidados ambientais são necessários tanto devido à toxicidade já citada quanto ao fato de que, por ser um ácido, altera o pH do corpo d’água causando danos adicionais ao ambiente.

O químico entrevistado diz que seria “inviável jogar soda cáustica” para neutralizar a substância por também ser “tóxica”. Novamente a terminologia utilizada não remete ao perigo específico da “soda cáustica”, uma vez que esta substância somente é considerada corrosiva a pele a aos olhos (Corrosão/irritação à pele – Categoria 1A e Lesões oculares graves – Categoria 1) e os efeitos ao meio ambiente são apenas os causados pela alteração do pH do corpo d’água.

Além disso, a reação de neutralização entre as substâncias anularia seus perigos individuais, somente sendo necessário considerar os perigos do produto dessa reação (que não foi citado na notícia, não podendo ser avaliado).

Outro ponto citado na notícia é a confusão de conceitos entre “não ser inflamável” e “Funcionar como combustível”. “Inflamabilidade” é, basicamente, a capacidade de iniciar um incêndio na presença de calor e/ou faísca; “Funcionar como combustível” é, basicamente, a capacidade de queimar durante um incêndio; portanto não são conceitos que deveriam ser comparados entre si.

Em razão da contaminação, foram feitos monitoramentos na região da estação de água, e na terça-feira, 30 de janeiro, a ETA Cubatão foi reativada após a realização de análises da água tratada, considerada potável e dentro dos parâmetros recomendados para consumo.

Um homem de 58 anos, condenado à pena de morte no Alabama, EUA, enfrentará execução na quinta-feira, 25 de janeiro, através de um método inédito, após sobreviver à injeção letal.

Ele será a primeira pessoa nos EUA a ser executada por inalação de nitrogênio (reportagem completa aqui).

Tal forma de execução está sendo equiparada a tortura pela ala dos Direitos Humanos da ONU (Organização das Nações Unidas).

O nitrogênio é uma substância gasosa não classificada como tóxica agudamente por inalação, considerando-se os critérios do GHS. Desta forma a morte do homem será por um processo chamado de “Asfixia Simples”.

A “Asfixia Simples” é aquela em que o gás (neste caso o Nitrogênio) remove mecanicamente o Oxigênio do ar dos pulmões, impedindo a entrada do oxigênio no organismo. Pode ser considerada tortura por ser um processo lento, aflitivo e doloroso para o indivíduo.

Em maio de 2023, a Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade (InvestSP), vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, e a Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (SEMIL), deu início à elaboração do Plano Estadual de Energia 2050 – PEE 2050.

Foi realizado um mapeamento de projetos em andamento para receberem investimentos adicionais tendo em vista diretrizes para incentivo a projetos de transição energética e redução de emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE).

Foram identificados 21 projetos: 14 na área de energia; 3 no setor automotivo, de máquinas e equipamentos; 2 em tratamento de resíduos; 1 em mineração, metalurgia e metalomecânica; e 1 focado em comércio e serviços. Segundo o presidente da InvestSP, Rui Gomes, a iniciativa surge da “demanda importante e crescente por parte dos investidores por projetos de energia limpa no estado, demonstrando a competitividade de São Paulo” e conclui afirmando que “captar esses recursos é fundamental para manter a atratividade paulista na economia das próximas décadas”.

Segundo a SEMIL, o plano foi dividido em duas fases, a primeira com cinco eixos estruturantes: 

  1. Meio Ambiente;  
  2. Social;  
  3. Infraestrutura; 
  4. Regulação; e  
  5. Mercado. 

Além de 12 áreas de atuação: 

  1. Eficiência Energética;  
  2. Disponibilidade Hídrica e Múltiplos Usos;  
  3. Projetos Híbridos;  
  4. Redes Inteligentes;  
  5. Recursos Energéticos;  
  6. Biomassa, Biocombustíveis e Resíduos;  
  7. Petróleo, Gás Natural e Derivados;  
  8. Eólica Offshore;  
  9. Hidrogênio;  
  10. Eletromobilidade;  
  11. Mudanças Climáticas; e  
  12. Mecanismos de Mercado. 

E tudo isso dentro de quatro vetores de transformação: 

  1. Descarbonização; 
  2. Descentralização; 
  3. Diversificação; e 
  4. Digitalização. 

Além dos encontros e debates com a sociedade de São Paulo, a SEMIL tem organizado encontros com representantes estrangeiros para promover o intercâmbio de conhecimentos e ideias que visem alcançar os objetivos de descarbonização no âmbito do Acordo de Paris. Durante encontro no dia 26 de setembro com representante do Cônsul-Geral dos Emirados Árabes Unidos (EAU), Abdalla Yousif Abdalla Shaheen, a secretária de estado Nathália Resende afirmou que “o Governo de SP investe no diálogo multilateral e nas parcerias para ampliar as políticas públicas envolvendo questões ambientais”.

O encontro com o Cônsul-Geral teve como objetivo ampliar a parceria entre os EAU e o Estado de São Paulo, antecipando debates que serão levados à próxima conferência do clima, COP 28, que ocorreu em Dubai nos EAU no fim do ano. 

No dia 04 de outubro, um dia antes da realização do último workshop de elaboração do PEE 2050, a SEMIL, em parceria com o Consulado dos Estados Unidos, organizou uma mesa redonda com Lisa Viscidi, especialista norte-americana pesquisadora do Programa de Energia, Mudanças Climáticas e Indústria Extrativa, do “The Dialogue – Leadership for the Americas” e gerente de prática governamental e de serviços públicos da empresa de consultoria Deloitte Consulting para debater as perspectivas de transição energética e descarbonização em São Paulo.

Desde o primeiro encontro, foram realizados workshops com representantes de entidades climáticas, acadêmicos, membros do Governo do Estado de São Paulo e a sociedade civil. Foram realizadas palestras ministradas por pesquisadores e professores da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo (Poli/USP), que, sob coordenação do Prof. Dorel Ramos, compõe a equipe executora do projeto.

Após o último encontro, o projeto do PEE 2050 foi submetido ao Conselho Estadual de Política Energética para, posteriormente, ser submetido a consulta pública.

A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) anunciou em 18/01/2024 que a norma ABNT NBR 10.004, estabelecida pela primeira vez em 2004, entrou em consulta nacional. Essa norma, que trata da classificação de resíduos, propõe novos critérios e abordagens para a gestão responsável dos resíduos no Brasil.

A nova norma é dividida em duas partes.

A primeira parte “Parte 1: Requisitos de classificação” abrange os requisitos de classificação, que incluem as características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, patogenicidade e toxicidade.

A segunda parte da norma “Parte 2: Sistema geral de classificação de resíduos (SGCR)” apresenta o Sistema Geral de Classificação de Resíduos (SGCR), um ambiente sistematizado desenvolvido pela ABNT em forma de listas e banco de dados periodicamente atualizados.

A proposta de atualização traz requisitos específicos para a classificação, conforme estabelecidos na ABNT NBR 10.004-1 e exigem a utilização das informações contidas no SGCR-10004 de acordo com os seguintes passos:

  1. Enquadramento do Resíduo: Conforme a Lista Geral de Resíduos (Anexo A).
  2. Avaliação de POP: Verificação da presença de Poluentes Orgânicos Persistentes no resíduo (Anexo C).
  3. Avaliação de Propriedades Físico-Químicas: Consideração de inflamabilidade, reatividade, corrosividade, e propriedades infectocontagiosas do resíduo, utilizando metodologias listadas no Anexo D.
  4. Avaliação de Toxicidade: Utilização da Lista de Substâncias Conhecidamente Tóxicas e Regras para avaliação da toxicidade de substâncias e resíduos (listados ou não na LSCT) (Anexo B).

As empresas e organizações terão até 01 de janeiro de 2026 para se adequar à nova versão da ABNT NBR 10.004 e implementar as mudanças necessárias em seus processos de gerenciamento de resíduos. A consulta nacional proporciona uma oportunidade para a participação ativa da comunidade na elaboração desta norma.

O acesso ao arquivo e a submissão de comentários, aprovando ou não o novo texto poderá ser feito através do site da ABNT https://www.abntonline.com.br/consultanacional/ localizado em “Saúde” => “Segurança” => “Meio ambiente”, dentro do Comitê : ABNT/CEE-246 Gestão de Resíduos Sólidos e Logística Reversa.

A Data Limite para apontamentos vai até 18/03/2024.

Desde o dia 27 de dezembro de 2023 vigoram na Argentina novas regras relativas à importação de bens, em substituição ao “Sistema de Importações da República Argentina” (SIRA). O novo sistema, conhecido como “Sistema Estatístico de Importações” (SEDI), está regulamentado pela resolução geral conjunta 5466/2023, da administração federal de ingressos públicos (AFIP) e da secretaria de comércio.

O SIRA, que estava em vigência desde outubro de 2022, impactava negativamente as relações comerciais das empresas brasileiras com o país em aproximadamente 70% cos casos, segundo pesquisas realizadas pela Confederação Nacional das Indústrias (CNI).  

O modelo foi tentativa de implementar um sistema de controle da cadeia de abastecimento e monitoramento das operações de comércio exterior do governo argentino e na prática restringia a concessão de licenças não automáticas (LNAs) e o acesso ao mercado de câmbio e, em linhas gerais, significava que o exportador brasileiro só poderia embarcar seu produto quando recebesse a licença do governo.

O SEDI foi promulgado com a intenção de desburocratizar as importações e tem como objetivo principal o monitoramento destas operações, deixando de ser uma ferramenta discricionária de controle aduaneiro.

É importante ressaltar alguns pontos a seguir:

• Os órgãos intervenientes que atuam no âmbito de comércio exterior da Argentina seguirão exercendo suas funções no processo de liberação das importações, quando necessário. Caso o prazo máximo de 30 dias corridos para análise de uma declaração não seja respeitado, esta será aprovada automaticamente.

• O Banco Central da República da Argentina (BCRA) ainda mantém restrições de acesso a divisas para pagamento de importações, com prazos que vão desde liberação imediata a até 180 dias, a depender do produto em questão.

• As novas regras de acesso ao mercado de câmbio para pagamento de importações foram impostas pelo BCRA no dia 13 de dezembro de 2023.

Com as novas medidas espera-se que os impactos negativos nas relações comerciais sejam eliminados ou, pelo menos, reduzidos pelo novo sistema.

Para o texto completo da resolução, acesse o aqui.

Em 2022, o estado de Mato Grosso do Sul atingiu 51,38% da meta de 22% de recuperação de todas as embalagens colocadas no mercado, prevista em acordo setorial. Esse valor representa 38.992,88 toneladas, sendo 20.035,14 toneladas recuperadas pelos sistemas de logística reversa. O Acordo Setorial para Implementação de Logística Reversa de Embalagens em Geral, assinado em 2015, tem por objetivo garantir a destinação ambientalmente adequada das embalagens em todo o território nacional.

Dividindo o peso recuperado pelo sistema de logística reversa pela população do estado obtém-se o índice de 7,07 kg/hab. Os estados que estão até o quinto lugar do ranking, após o MS, estão Mato Grosso, com índice de 6,86 kg/hab; Paraná, com 6,86 kg/hab; São Paulo, com 5,43 kg/hab; e Amazonas, com 4,55 kg/hab. 

Reprodução Imasul

Os municípios de Campo Grande, Dourados, Ponta Porã, Naviraí, Três Lagoas, Amambai, Iguatemi, Maracaju, Bonito e Bataguassu foram os que mais se destacaram na recuperação pelo sistema de logística reversa no ano de 2022.

No estado de Mato Grosso do Sul, o sistema de logística reversa de embalagens (Sisrev-MS) em geral é regulamentado através do Decreto nº 16.089/2023. Por definição do artigo 5º, § 2º, do referido decreto, entende-se por “embalagens em geral” as que são compostas dos seguintes materiais: vidros; papéis e papelões; plásticos; metais; e outros materiais recicláveis.

Os dados foram divulgados pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – Imasul, e são extraídos de relatório realizado pela Central de Custódia, empresa contratada por entidades gestoras para a checagem de não-colidência das notas fiscais que comprovam os resultados de recuperação de embalagens pós consumo. Segundo a diretora do Imasul, Thaís Caramoni, um diferencial que é responsável pelos resultados positivos do estado é a cooperação com a Secretaria de Fazenda Estadual – SEFAZ, que auxilia na listagem de empresas que comercializam produtos com embalagens em geral para trazer isonomia e fiscalizar a autodeclaração das empresas.

A Carbon Disclosure Project – CDP divulgou sua “Lista A” de cidades que obtiveram a nota de corte de 60% em sua avaliação com base em diversos critérios. A CDP foi fundada em 2000 e possui base em diversas cidades do mundo, incluindo São Paulo, seu único escritório da América Latina. Entre os critérios de avaliação estão governança, demografia, transporte, riscos climáticos e eventos extremos, inventário de emissões de gases de efeito estufa, resíduos sólidos, saúde pública, qualidade do ar, saneamento, abastecimento de água, segurança alimentar, ações setoriais, adaptação, mitigação e finanças.

Três cidades brasileiras estão na lista: São Paulo, Rio de Janeiro e Salvador. A Lista A agrupa cidades caracterizadas pela liderança, que adotam boas práticas nos temas de adaptação e mitigação, estabelecem metas ambiciosas e agem para cumpri-las. Segundo a CDP, 80% das cidades estão enfrentando problemas relacionados às mudanças climáticas, com previsão de piora para o futuro.

O relatório divulgado em 14 de novembro de 2023 aponta que a região com maior número de cidades na Lista A é a Europa, com 48 cidades; seguida pela América do Norte, 42 cidades; América Latina, 11 cidades; Ásia, 8 cidades; Oceania, 6 cidades; Oriente Médio, 3 cidades; e África, com apenas uma cidade.

Mais de 740 instituições financeiras trabalham em conjunto com a CDP e mais de 24.000 organizações divulgaram dados pelo CDP em 2023, além de ser membro fundador de outras instituições Science Based Targets, We Mean Business Coalition, The Investor Agenda e The Net Zero Asset Managers Initiative.

O Paraguai internalizou a Resolução GMC Nº28/21 sobre Ficha de Emergencia a seu ordenamento jurídico através da Resolución 696/23 de la Dirección Nacional de Transporte – DINATRAN, no entanto, aguarda processo de elaboração de um Decreto que internalizará a Decisão CMC Nº15/19 a seu ordenamento jurídico e regerá a Resolución 696/23 automaticamente.

Incorporação pelos Estados Partes do Mercado Comum do Sul – Mercosul

Com a publicação do Decreto, o Paraguai será o último País a incorporar tal Decisão em seu ordenamento jurídico, com isso, a obrigação da Ficha de Emergência (FE) efetivamente ocorrerá 30 dias após a Comunicação da Secretaria do Mercosul.

As incorporações por Estados Partes podem ser verificadas no Website do Mercosul, clicando aqui.

A página oficial do Mercosul, no entanto, ainda está desatualizada, visto que não incorporou o Brasil com a publicação da Resolução ANTT nº 5.996 em 2022.

Novo modelo Mercosul de Ficha de Emergência

Referente ao conteúdo, esse novo modelo possui 15 itens, conforme listado a seguir:

1. Nome comercial do fabricante do produto ou expedidor da carga (dados da empresa fabricante ou expedidora do produto, incluindo nome, endereço e telefone);
2. Telefone de emergência (número 24h para o qual o transportador, motorista ou autoridade de aplicação na rota deverá entrar em contato em caso de uma emergência);
3. Composição do produto (componentes perigosos do produto devem ser declarados);
4. Número ONU (número ONU de acordo com a Relação de Produtos Perigosos);
5. Nome comercial do produto perigoso;
6. Classe (ou subclasse) (classe ou subclasse de riscos principal e secundário, se houver, a qual o produto transportado está classificado);
6.1 Número de risco: aplicável ao produto perigoso, conforme Relação de Produtos Perigosos;
7. Grupo de embalagem (representa o grau do risco que o produto está classificado);
8. Rótulo de risco (imagem de identificação conforme a classe/subclasse de risco em que está classificado. O tamanho do rótulo deve ser de 30 mm de cada lado);
9. Produtos incompatíveis (indica-se os produtos incompatíveis que eventualmente podem ser transportados);
10. Riscos:
10.1 Natureza do risco: características do produto e vias de exposição;
10.2 Incêndio: precauções que devem ser tomadas caso o produto transportado possa produzir incêndio e os meios de extinção apropriados e não recomendados;
10.3 Meio ambiente: prevenções que devem ser levadas em consideração para que o produto não contamine ou danifique o meio ambiente;
11. Em caso de acidente:
11.1 Vazamento/Derramamento/Tombamento: curso de ação a ser seguido em caso de vazamento, derramamento ou tombamento, como por exemplo: “conter o derramamento por qualquer meio disponível”;
11.2 Incêndio: medidas a serem adotadas em caso de incêndio dos produtos perigosos transportados, como por exemplo: “Interromper o fornecimento de gás, se isso puder ser feito com segurança”;
11.3 Poluição do meio ambiente: precauções a serem levadas em consideração pela autoridade de aplicação envolvida na emergência, em relação à contaminação que pode ser causada pelo produto perigoso;
11.4 Primeiros socorros: informações sobre os primeiros socorros que deverão ser prestados às pessoas contaminadas;
11.5 Informações para emergências médicas: precauções e condutas de tratamento a serem tomadas pelos serviços de emergência médicas em função dos produtos perigosos transportados;
12. Medidas adicionais ou especiais a serem tomadas pela autoridade de emergência:
12.1 Precauções fundamentais para a recuperação do produto (exemplo: não utilizar equipamentos de recuperação convencionais)
12.2 Precauções a serem tomadas após a intervenção (exemplo: lavar os equipamentos com bastante água antes de transportá-los do local do acidente);
13. Procedimento para o transbordo e restrições de manuseio: procedimento a ser seguido para o transbordo e as restrições para o manuseio do produto perigos;
14. Telefones para atendimento de emergência: indicação dos telefones das autoridades envolvidas na emergência nos países de origem, trânsito e destino, como por exemplo, corpo de bombeiros, polícia, defesa civil, entre outros;
15. Instruções para o transportador ou o condutor: informações opcionais que trazem recomendações padronizadas para otimizar a aplicação da norma vigente.

Em relação ao conteúdo, esta FE é subdividida em 6 áreas de A até F, não exige descrever a composição do produto ou incluir os rótulos de risco, também não constam instruções ao transportador ou condutor.

O objetivo do novo modelo é unificar a FE para o transporte rodoviário de produtos perigosos no âmbito do MERCOSUL, a qual deverá ser redigida nos idiomas dos países de origem, trânsito e destino, facilitando as tarefas de controle, fiscalização e intervenção pelas autoridades competentes dos estados partes.

A Intertox segue acompanhando as atualizações, por isso, não deixe para a última hora o atendimento destas documentações.

Fale conosco agora mesmo, e entenda mais sobre os impactos desta atualização no modelo de negócio da sua empresa.

O Ministério do Meio Ambiente e Mudanças Climáticas (MMA) publicou no dia 13/11/2023 edital para seleção de membros da sociedade civil para concorrer a representação do Conselho Nacional de Segurança Química (Conasq), reinstituído pelo Decreto nº 11.686/2023. O Conasq tem por competência definir normas legais e parâmetros para gestão de substâncias químicas no país e é composto por órgãos da administração direta e instituições públicas, além das vagas de representação da sociedade civil.

São aptos a inscrição organizações representativas da sociedade civil, setor privado, comunidade acadêmico-científica e de entidades de classe com atuação na área. Serão abertas 10 vagas titulares organizadas da seguinte forma (com direito a um suplente por vaga):

  • três entidades da sociedade civil;
  • três organizações do setor privado;
  • duas entidades da comunidade acadêmico-científica;
  • duas entidades de classe.

As votações serão realizadas virtualmente e a divulgação do resultado dos representantes eleitos será feita no dia 22 de janeiro de 2024. O cronograma do edital pode ser acessado através do link.

O evento ocorreu entre os dias 24 e 27 de outubro e foi realizado pela Masterplan Consultiva e Ambiental com o apoio de instituições como Instituto Estadual do Ambiente (INEA), do Governo do Estado do Rio de Janeiro, Prefeitura de Búzios, Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), UNESCO, Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente (ABEMA), Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente (ANAMMA), Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (ABES), Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan) dentre outras. A Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro (FAPERJ) e a Companhia de Saneamento do Paraná (SANEPAR) estão entre os patrocinadores do evento.

Participaram do encontro especialistas, pesquisadores, estudantes, empresários, catadores, membros da sociedade civil, prefeitos e representantes de 92 municípios do Rio de Janeiro. O evento abordou a gestão de resíduos sólidos, porém tratou de outros temas pertinentes que interseccionam o tema como a economia circular, inovação, energia e impactos no clima. Foram apresentados estudos mais recentes da área, tecnologias e práticas emergentes e incentivos à articulação entre instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais. Uma das propostas do evento é gerar uma agenda positiva para ações nos próximos sete anos, tendo em vista os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU.

Uma das palestras magnas do primeiro dia foi dada por Aline Sousa, diretora da Central de Cooperativas de Materiais Recicláveis do Distrito Federal e Entorno (CENTCOOP). Aline foi quem passou a faixa presidencial para o atual presidente no dia primeiro de janeiro de 2023. A Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade (SEAS) aproveitou para divulgar os principais programas e iniciativas do governo sobre o tema, a exemplo do Programa Estadual de Gestão de Resíduos Integrada e Desenvolvimento Sustentável (Progride) e do Decreto nº 48.354/2023, publicado em fevereiro, que regulamentou a logística reversa no estado. Saiba mais sobre o encontro no site do INEA.

‘Mar’ de espuma tóxica cobre leito do Rio Tietê em trecho entre Itu e Salto – Foto: Reprodução G1/Junior Camargo

Publicado em 22/09/2023 (dia do Rio Tietê) o relatório traz o panorama do monitoramento das ações contínuas e programas de saneamento das águas interiores do estado. O programa de monitoramento, gerenciado pela CETESB, foi criado no ano de 1974. São monitorados pontos nas vinte e duas unidades de gerenciamento de recursos hídricos – UGRHIs do estado e os dados servem para dar bases para o funcionamento da rede de monitoramento e avaliação dos corpos hídricos e obter diagnóstico dos usos múltiplos dos recursos hídricos.

Dentre as conclusões do relatório, há reporte de que o tratamento de esgotos domésticos no estado atingiu 69% em 2022, com um contínuo aumento no atendimento em comparação com os últimos cinco anos. Além disso, o Índice de Qualidade das Águas – IQA apresentou classificação “Ótima”, “Boa” e “Regular” em 81% dos pontos monitorados, mantendo-se estáveis no período.

Os pontos que não atenderam aos padrões de qualidade de rios e reservatórios enquadrados na Classe 2 se deram em variáveis sanitárias como E. Coli, Fósforo Total, Oxigênio Dissolvido, Nitrogênio Amoniacal e metais de origem natural, como Ferro Dissolvido, Alumínio Dissolvido e Manganês Total.

Na Região Metropolitana de São Paulo as ações contínuas de saneamento adotadas têm demonstrado eficácia, haja vista a queda na carga orgânica que advém da UGRHI do Alto Tietê, embora ainda seja suficiente para acelerar a eutrofização de reservatórios do Médio e Baixo Tietê. No Rio Pinheiros, as ações do “Programa Novo Rio Pinheiros” parecem influenciar num progressivo aumento nos níveis de Oxigênio Dissolvido, assim como a queda da Demanda Bioquímica de Oxigênio no período de 2018 a 2022. Em ponto de monitoramento a montante do Rio Pinheiros, no Canal de Pedreira, o IQA atingiu a categoria “Boa” pela primeira vez desde o início do monitoramento em 1979, com concentração média de Oxigênio Dissolvido superior ao padrão estabelecido por lei.

As maiores porcentagens de eutrofização foram encontradas nas UGRHIs 5 (Piracicaba/Capivari/Jundiaí), 6 (Alto Tietê), 10 (Sorocaba/Médio Tietê) e 16 (Tietê/Batalha), sendo as variáveis de Fósforo Total, Clorofila e Número de Células de Cianobactérias as mais expressivas, como foi o caso identificado nos reservatórios de Barra Bonita, Ibitinga e Promissão.

O “Programa Integra Tietê“, iniciativa do Governo de São Paulo lançado em março de 2023, que prevê investimentos de R$ 5,6 bilhões até 2026, vai investir em ações de saneamento nos municípios mais populosos do estado segundo a CETESB, com destaque para a capital, que ainda possui baixos índices de tratamento de esgoto.

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