Decretos dispõem sobre a execução de Protocolos Adicionais ao Acordo de Alcance Parcial para a Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos

Em 11 de abril de 2024 foram publicados no Diário Oficial da União dois Decretos que dispõem sobre a execução de Protocolos Adicionais ao Acordo de Alcance Parcial para a Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos:

DECRETO Nº 11.990, de 10 de abril de 2024

Dispõe sobre a execução do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial para a Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos (2PA-AAP.PC7), firmado pela República Federativa do Brasil, pela República Argentina, pela República do Paraguai e pela República Oriental do Uruguai.

O Segundo Protocolo Adicional anexo a este Decreto convêm em:

  • Artigo 1°.- Aprovar o Acordo de Alcance Parcial para a Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos (AAP.PC/7) pelo que consta em anexo e faz parte do presente Protocolo.
  • Artigo 2°.- Uma vez em vigor o presente Protocolo, o mesmo substituirá o texto do “Acordo sobre Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos no MERCOSUL” e seus Anexos I e II, protocolizados na ALADI como AAP/PC N°7, conforme o disposto nas Decisões CMC N°02/94 e 14/94, bem como seu Primeiro Protocolo Adicional relativo ao Regime de Infrações e Sanções.
  • Artigo 3º – O presente Protocolo entrará em vigor 30 dias depois da notificação da Secretaria-Geral da ALADI aos países signatários sobre o recebimento da comunicação da Secretaria do MERCOSUL, informando a incorporação da norma MERCOSUL e de seu correspondente Protocolo Adicional aos ordenamentos jurídicos dos quatro Estados Partes do MERCOSUL.

Decreto Nº 11.991 de 10 de abril de 2024

Dispõe sobre a execução do Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial para a Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos (3PA-AAP.PC7), firmado pela República Federativa do Brasil, pela República Argentina, pela República do Paraguai e pela República Oriental do Uruguai.

O Terceiro Protocolo Adicional anexo a este Decreto convêm em:

  • Artigo 1º Aprovar a “Ficha de Emergência para o transporte rodoviário de produtos perigosos no MERCOSUL”, que consta no Anexo I, assim como as Instruções para preencher a ficha, que constam como Anexo II, e fazem parte do presente Protocolo.
  • Artigo 2º A Ficha de Emergência deve ser redigida nos idiomas dos países de origem, trânsito e destino.
  • Artigo 3º A informação adicional incluída no item 15 da Ficha de Emergência é uma recomendação para a aplicação da norma correspondente e não tem caráter obrigatório.
  • Artigo 4º O presente Protocolo entrará em vigor 30 dias depois da notificação da Secretaria Geral da ALADI aos países signatários sobre o recebimento da comunicação da Secretaria do MERCOSUL informando a incorporação da norma MERCOSUL e de seu correspondente Protocolo Adicional aos ordenamentos jurídicos dos quatro Estados Partes do MERCOSUL.

Confira mais informações sobre o Novo modelo de Ficha de Emergência para o transporte rodoviário internacional de produtos perigosos entre os países que compõem o Mercosul

Com a publicação dos Decretos, o Paraguai será o último País a incorporar tal Decisão em seu ordenamento jurídico, com isso, a obrigação da Ficha de Emergência (FE) efetivamente ocorrerá 30 dias após a Comunicação da Secretaria do Mercosul.

Confira mais informações sobre a internalização da Resolução GMC Nº28/21 no Paraguai

As incorporações por Estados Partes podem ser verificadas no Website do Mercosul, clicando aqui.

A Intertox segue acompanhando as atualizações, por isso, não deixe para a última hora o atendimento destas documentações.

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Com capacidade instalada para processar 2 mil toneladas de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) diariamente em 4 módulos, a Unidade de Recuperação Energética (URE), da empresa Valoriza Energia, teve a licença de instalação aprovada no último dia 2 de janeiro pela CETESB. Localizada na área continental do município de Santos, a URE terá capacidade instalada de geração de 50 megawatts/hora através do processamento RSU da coleta regular de sete municípios da Baixada Santista. A energia gerada será exportada a partir de subestação para a rede do Operador Nacional do Sistema (ONS), podendo atender comunidade de até 250.000 habitantes.

A URE será instalada anexa ao aterro sanitário operado pela empresa CGR Terrestre e atenderá os municípios de Santos, São Vicente, Praia Grande, Mongaguá, Guarujá, Bertioga e Cubatão que, atualmente, já enviam os seus RSU para o referido aterro.

A instalação da URE possui valor estratégico para a região tendo em vista que o único aterro que a atende está próximo de seu limite máximo de operação, sendo o reaproveitamento energético dos resíduos uma possibilidade viável e ambientalmente adequada para atender à demanda de geração de resíduos sólidos. Desta forma, para posterior obtenção da Licença de Operação, a CETESB elencou 25 exigências técnicas que devem ser atendidas durante a instalação e operação da URE.

Dentre as exigências, há previsão de programas de monitoramento e educação ambiental, planos diversos como Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, Planos de Contingência e Emergência e Plano de Emergência Contra Incêndios Florestais, Plano de Monitoramento de Emissões Atmosféricas, Plano de Teste de Queima, entre outros.

A unidade possuirá método inédito de tecnologia de tratamento de RSU, o biotunel. Com a injeção de oxigênio nos biotuneis, os microrganismos presentes nos RSU degradam o material orgânico, resultando num produto final com redução de umidade e totalmente estabilizado. Em seguida, o material tem suas dimensões reduzidas, resultando em combustível derivado de resíduos (CDR) que segue para as caldeiras térmicas para gerar energia elétrica. Durante o processo de transformação do RSU em CDR, os materiais ferrosos, não ferrosos e vidros serão segregados automaticamente e serão destinados para reciclagem. Além disso, haverá tratamento dos gases poluentes gerados e biofiltros para eliminar odores indesejáveis, com tecnologia alemã.

Fonte: Valoriza Santos.

O esgotamento de aterros sanitários é uma realidade de muitas regiões do país, o que ressalta o pioneirismo da URE na região. No projeto da Valoriza Energia somam-se a expertise da Terrestre Ambiental em gerenciamento de resíduos sólidos com a expertise em projetos de geração e cogeração de energia elétrica da Ribeirão Energia, que já possui projetos instalados de termoelétricas no Brasil e outros países da América Latina, totalizando mais de 500 MW em suas unidades.

O anúncio de emissão da Licença Prévia da Usina de Triagem de Votuporanga foi feito durante palestra ministrada no dia 5 de março pela gerente da Agência Ambiental de Votuporanga e engenheira agrônoma Carolina Oliveira Rizzato.

A palestra foi realizada para membros do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Ambiental Sustentável (CIDAS), que compõe 15 municípios da região: Álvares Florence, Américo de Campos, Cardoso, Cosmorama, Meridiano, Monções, Macaubal, Parisi, Pedranópolis, Pontes Gestal, Riolândia, Sebastianópolis do Sul, Votuporanga, Paulo de Faria e Valentim, com sede no município de Cosmorama.

A palestra, com tema “Atual Cenário da destinação final de RSU na região do Consórcio”, serviu para discutir os futuros caminhos para melhorar a governança dos governos municipais, principalmente nos aspectos como a disposição inadequada, queima ao ar livre, dificuldade de novas áreas para instalação de aterros sanitários e a diminuição de vida útil. Carolina apontou soluções de gestão como a necessidade de implantação de programas de coleta seletiva, instalação de usinas de compostagem, aproveitamento energético e programas de educação ambiental que estimulem a redução dos resíduos.

Agora, o próximo passo é a obtenção da licença de instalação para que as obras da Usina de Triagem de resíduos sólidos de Votuporanga possam avançar.

Layout da Central de Reciclagem e Valorização de Resíduos – CRVR de Promissão. Fonte: CETESB.

A CETESB também emitiu Licença Prévia da Central de Reciclagem e Valorização de Resíduos (CRVR), no município de Promissão. O projeto da CRVR é da Terasa (Tietê Energia Renovável e Ambiental Ltda.). O investimento estimado é de R$ 20,41 milhões e a implantação e a operação da Central deverão gerar 91 novas vagas de trabalho.

O projeto da CRVR possui Unidade de Processamento de Resíduos Sólidos Urbanos, para segregação dos resíduos recicláveis, além de produzir Combustível Derivado de Resíduos, a partir de resíduos orgânicos secos – móveis pós-consumo, podas de árvores, “pallets” etc.

Conforme os especialistas da diretoria de Avaliação de Impacto Ambiental da CETESB, após a emissão das Licenças de Instalação e de Operação, o início das atividades da CRVR vão representar um ganho ambiental não só para Promissão, mas também para toda a região de Araçatuba. Toda a região será atendida pela unidade que possui fácil acesso pela SP-300 e localização estratégica, melhorando o cenário de disposição final dos resíduos sólidos de Classe II no estado.

Além das licenças prévias dos aterros citados, o Aterro Sanitário de São José dos Campos recebeu a Licença de Instalação para realizar a ampliação, que terá capacidade para receber 700 toneladas por dia e vida útil estimada de 8 anos e 6 meses. O Aterro Sanitário de São José possui Usina de Biogás e uma Unidade Geradora de Energia Elétrica com capacidade instalada de 1,56 MW.

A Lei nº 3.201, de 23 de dezembro de 1981, que estabelece a parcela pertencente aos municípios do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), teve alteração aprovada na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP). O projeto de lei nº 948/2023 foi encaminhado pelo Governo à casa legislativa e teve seu texto aprovado sem alterações. O projeto deve ir para sanção do governador para publicação ainda no mês de março. 

Na prática, há um remanejo das porcentagens dispostas no artigo 1º da Lei nº 3.201/1981. Há um aumento nos valores dos incisos VI e VIII, que tratam de áreas de proteção integrantes do Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC (artigo 1º Inciso VI) e as áreas protegidas estaduais como Áreas de Proteção Permanente e as Áreas de Proteção e Recuperação de Mananciais, além de áreas não protegidas mas com cobertura de vegetação nativa registrada no Inventário Florestal do Estado de São Paulo (artigo 1º Inciso VIII). 

O repasse relativo a esses incisos passará de 0,5% do ICMS para 1%, sendo que essa porcentagem foi remanejada do artigo 1º Inciso I, que estabelecia 75% para os municípios com base no valor percentual adicionado pelos municípios e o valor total adicionado do Estado no período base para os cálculos. Esse valor passará a ser de 74%, o que representa um avanço nos repasses do ICMS para os municípios que preservam sua vegetação nativa. 

Estação Ecológica Juréia-Itatins. Fonte: Guia de Áreas Protegidas – Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística.

Segundo a Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (SEMIL), com a nova regra, o Governo estima que R$ 732 milhões sejam destinados aos municípios anualmente. O montante seria 153% maior do que o destinado a cerca de 200 municípios que cumpriram os critérios ao longo de 2021 e 2022. O subsecretário de Meio Ambiente da SEMIL, Jônatas Trindade afirma que “o foco é a preservação da floresta e a restauração de áreas. […] vamos dobrar o ICMS ambiental direcionado aos municípios que protegem espaços territoriais ou que possuem áreas de vegetação nativa”. Trindade completa afirmando que “regiões, como o Vale do Ribeira, por exemplo, serão bastante beneficiadas”. 

Durante a pandemia do Covid-19 o álcool líquido 70% teve o seu uso liberado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) para o combate do Coronavírus. Em 2022 foi publicada a RDC N° 766, que autorizava temporariamente a venda livre e doação deste produto na forma física líquida. No entanto, o prazo desta liberação se encerrou em 31 de dezembro de 2023.  

De acordo com a ABNT NBR 14725:2023, a substância Etanol (CAS 64-17-5) é classificada como líquido inflamável – categoria 2, por possuir ponto de fulgor de 12 °C e ponto de ebulição de, aproximadamente, 78 °C.  

A versão líquida e a em gel do produto possuem a mesma eficiência antimicrobiana, porém a forma em gel é mais segura. Isso porque, ao ser sujeita a queima, somente a superfície é afetada, diminuindo o risco de acidentes. Entretanto, ao ser queimado em forma líquida, a substância apresenta maiores riscos de acidentes, por possuir uma chama incolor, tornando difícil a identificação do incêndio. 

Os estabelecimentos, como farmácias e supermercados, têm até o final do mês de abril de 2024 para esgotar os seus estoques. A partir do dia 1º de maio o único álcool líquido comercializado será o de até 46%. 

Beatriz Nascimento Teles e Isabella Pereira de Andrade 

No final de janeiro, a Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade (SEAS) e o Instituto Estadual do Ambiente (INEA) lançaram um novo sistema com recursos de pesquisa de indicadores dos municípios fluminenses por meio de mapas e dashboards, o Sistema Estadual de Informações Sobre Meio Ambiente (SEIMA).  

O SEIMA foi instituído legalmente no Capítulo V da Resolução CONEMA nº 92, de 24 de junho de 2021. Esta resolução dispõe sobre as atividades que causam ou possam causar impacto ambiental local e sobre a competência supletiva do controle ambiental estabelecida na Lei federal complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, que altera a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA)

Através do sistema, o usuário pode acessar diversas informações sobre os municípios individualmente assim como estatísticas sobre o estado da governança ambiental dos governos municipais, seja pela perspectiva da legislação ou das instituições competentes. Também é possível acompanhar as licenças emitidas pela autoridade ambiental por município. 

Segundo o gerente de Gestão de Território e Informações Geoespaciais do INEA, Gabriel Lardosa, “[…] a ideia é encurtar o envio de informações aos órgãos ambientais estaduais, dando celeridade e dinamismo a esse processo”.

No dia 21 de fevereiro de 2024, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) realizou sua 1ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada deste ano. Entre os tópicos discutidos, estava a regulamentação dos requisitos sanitários para materiais de silicone em contato com alimentos.

Com o objetivo de manter a convergência com padrões internacionais e garantir a segurança dos consumidores, a ANVISA dispensou a Análise de Impacto Regulatório (AIR) e abriu o Processo Administrativo de Regulação, incluindo uma Consulta Pública para atualizar o marco regulatório desses materiais.  A medida visa garantir a segurança dos consumidores e a proteção da saúde pública diante dos potenciais riscos.

O silicone, amplamente utilizado na indústria alimentícia devido às suas propriedades versáteis e duráveis, tem sido objeto de estudos recentes que levantaram preocupações sobre a migração de certos compostos presentes em alguns tipos de silicones para os alimentos. A toxicidade do silicone em contato com alimentos é uma crescente preocupação entre especialistas em segurança alimentar e saúde pública. Compostos como ftalatos e organoestânicos associam-se a efeitos adversos à saúde, incluindo distúrbios hormonais, problemas de desenvolvimento e até câncer.

O Termo de Abertura de Processo (TAP) nº 3 de 28/02/2024 detalha o andamento do processo e as novas regulamentações. Serão estabelecidos limites máximos para a migração de substâncias tóxicas provenientes do silicone para os alimentos, além de medidas rigorosas de controle e fiscalização para garantir o cumprimento das normas por parte dos fabricantes e importadores.

A Consulta Pública nº 1.235, de 26 de fevereiro de 2024, estará aberta até 25/04/2024 para envio de comentários e sugestões ao texto da proposta de Resolução da Diretoria Colegiada que dispõe sobre os requisitos sanitários aplicáveis aos silicones utilizados em materiais, embalagens, revestimentos e equipamentos destinados a entrar em contato com alimentos.

Para acessar a consulta pública e enviar seus comentários e sugestões, clique aqui.

Foi publicada no dia 06 de março de 2024 a Resolução de Diretoria Colegiada no 847. A nova norma dispõe sobre os requisitos técnicos para regularização de tintas e vernizes de uso imobiliário com ação saneante.

O regulamento determina no artigo 25 que as tintas e vernizes de uso imobiliário que tenham ação saneante, contendo substâncias de ação antimicrobiana ou desinfetante, devem possuir registro na Agência de Vigilância Sanitária (ANVISA):

Art. 25. As tintas e vernizes de uso imobiliário com ação saneante somente podem ser fabricadas, importadas e comercializadas depois da publicação do ato de concessão do registro no DOU;”

A Resolução também define o passo a passo para solicitar tal registro por meio de peticionamento eletrônico e os critérios para comprovação de eficácia, além de dizeres sobre a rotulagem, embalagens e venda de tais produtos.

Conforme artigo 7º da referida norma, para distribuir, transportar, extrair, fabricar, embalar, importar, exportar, armazenar ou expedir os produtos relacionados na legislação, as empresas precisam possuir Autorização de Funcionamento (AFE) emitida pela ANVISA e serem licenciadas pelo órgão sanitário das unidades federativas em que se localizem.

A Nota Técnica 18/2024/SEI/Cosan/GHCOS/DIRE3/Anvisa dá maiores orientações para as empresas fabricantes e/ou importadoras de tintas e vernizes imobiliários com ação saneante.

A medida entrará em vigor no dia 1o de abril de 2024. As tintas imobiliárias que tenham finalidade exclusiva de embelezamento e/ou proteção de paredes continuam não sendo sujeitas à vigilância sanitária.

Para acessar a nova Resolução na íntegra, clique aqui.

Para utilizar um produto químico de maneira segura e eficiente, é fundamental contar com informações detalhadas sobre suas características, usos recomendados, cuidados de aplicação e limitações. O boletim técnico de um produto desempenha um papel crucial na garantia da utilização correta e segura de substâncias químicas. 

O que é o Boletim Técnico de um Produto? 

O boletim técnico é um documento elaborado pelo fabricante, contendo informações essenciais sobre o produto. Ele abrange desde o nome e descrição do produto até instruções detalhadas sobre seu uso, características, condições ambientais ideais, embalagem, armazenamento, limitações e ressalvas. Cada boletim técnico é único e passa por revisões periódicas para garantir a precisão das informações. 

 
Relação entre Boletim Técnico e a FDS: 

O boletim técnico e a Ficha de Dados de Segurança (FDS) são documentos complementares. Enquanto a FDS aborda aspectos relacionados à segurança, saúde e meio ambiente, o boletim técnico foca na utilização adequada e nos procedimentos específicos do produto. 

A FDS fornece informações cruciais, como medidas de primeiros socorros, equipamentos de segurança necessários, composição química, reatividade do produto, transporte e informações médicas em casos de intoxicação. Já o boletim técnico detalha o uso do produto, com informações técnicas da utilização, tais como orientações para diluição, preparo de superfície, aplicação, tempo de secagem entre outros. 
 

Software SafetyChem: Emissão Personalizada de Boletins Técnicos 

A Intertox oferece uma solução para a gestão de produtos químicos por meio do Software SafetyChem. Com a funcionalidade de emissão de Boletins Técnicos, as empresas podem: 

  • Centralizar todas as informações relacionadas a produtos químicos em um só lugar; 
  • Customizar o documento, definindo a fonte, espaçamento, cabeçalho, logomarca, além de quais informações serão exibidas e em que ordem; e 
  • Divulgar apenas as versões mais atualizadas dos documentos, tornando indisponível as versões que foram substituídas ou descontinuadas. 

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O que é GHS?

O Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS) é um conjunto de critérios para a classificação de perigo, parâmetros para o rótulo e a ficha com dados de segurança, cujo objetivo é assegurar que as informações sobre os perigos, riscos, manuseio, transporte e descarte sejam devidamente fornecidos aos trabalhadores que são expostos diariamente a estes produtos químicos.

O sistema colabora ainda com a complexidade do comércio global de produtos químicos e a necessidade premente de programas nacionais para garantir seu uso, transporte e descarte seguros. O GHS, portanto, fornece uma abordagem internacionalmente harmonizada para a classificação e comunicação desses produtos.

Histórico

O GHS nasceu após diversas discussões a nível mundial, onde destaca-se a convenção 170 da OIT que foi o primeiro embasamento para a criação do que hoje conhecemos como FDS e rotulagem de produto químico. Na ocasião discutiu-se sobre a importância da proteção dos trabalhadores contra os efeitos adversos e o direito do saber destes profissionais mediante a exposição frequente a substâncias perigosas. A Convenção nº 170 da OIT foi assinada em Genebra em 1990 e foi aprovada pelo Congresso Nacional (atualmente via DECRETO Nº 10.088, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2019) cujo texto pode ser lido dentro do Anexo LX deste decreto, conforme citado a seguir:

Artigo 6 – SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO
1. A autoridade competente, ou os organismos aprovados ou reconhecidos pela autoridade competente, em conformidade com as normas nacionais ou internacionais, deverão estabelecer sistemas e critérios específicos apropriados para classificar todos os produtos químicos em função do tipo e do grau dos riscos físicos e para a saúde que os mesmos oferecem, e para avaliar a pertinência das informações necessárias para determinar a sua periculosidade.
Artigo 7 – ROTULAÇÃO E MARCAÇÃO
1. Todos os produtos químicos deverão portar uma marca que permita a sua identificação.
Artigo 8 – FICHAS COM DADOS DE SEGURANÇA
1. Os empregadores que utilizem produtos químicos perigosos deverão receber fichas com dados de segurança que contenham informações essenciais detalhadas sobre a sua identificação, seu fornecedor, a sua classificação, a sua periculosidade, as medidas de precaução e os procedimentos de emergência.

Em seguida houve a ECO-92, que foi uma Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, realizada em 1992 no Rio de Janeiro, Brasil, onde se discutiu sobre a importância de um sistema harmonizado. A partir daí a ONU deu início a criação do GHS.

Este manual do GHS, nomeado “Purple Book“, teve sua primeira publicação em 2003 pelas Nações Unidas, orientado por um grupo de profissionais de diversos países que se reuniram para discutir e escrever os critérios para classificação e os elementos para a identificação do perigo e rotulagem. Após quatro reuniões para discussões e atualizações, a ONU publica uma nova edição revisada. Desde então uma nova edição revisada deste manual é publicada a cada 2 (dois) anos.

A edição revisada mais Recente:

Em 2023, a ONU publicou a 10ª (décima) edição revisada do GHS e trouxe com ela algumas novidades conforme a seguir:

Procedimento de Classificação para Explosivos Dessensibilizados (Capítulo 2.17): As categorias de perigo para gradação e os critérios para classificação de substâncias e misturas como Explosivos Dessensibilizados;

Métodos de Ensaio Sem Recurso a Animais para Classificar Perigos à Saúde (Capítulo 3): Refletindo a evolução ética, diretrizes específicas foram incorporadas para utilizar métodos de ensaio sem testes em animais, abrangendo áreas cruciais como corrosão/irritação da pele, lesões oculares graves/irritação e sensibilização respiratória ou cutânea.

Racionalização das Declarações de Precaução: Para melhorar a compreensão, especialmente entre os profissionais que fazem uso de produtos químicos devidamente rotulados.

Revisão dos Anexos 9 e 10 (Capítulo 4.1): Garantindo a coerência da estratégia de classificação, orientação e ferramentas relacionadas a metais e compostos metálicos com as provisões para classificação de toxicidade aquática de longo prazo.

Classificação e elementos para comunicação

Com a publicação da 10ª edição revisada do Purple Book em 2023, o GHS passa a possuir 30 classes de perigo com suas respectivas categorias. A categoria de perigo refere-se à gradação da periculosidade, sendo a categoria 1 a mais perigosa.

Perigos físicos:

Explosivos

Gases inflamáveis

Aerossóis

Gases oxidantes

Gases sob pressão

Líquidos inflamáveis

Sólidos inflamáveis

Substâncias e misturas autorreativas

Líquidos pirofóricos

Sólidos pirofóricos

Substâncias e misturas sujeitas a autoaquecimento

Substâncias e misturas que, em contato com água, emitem gases inflamáveis

Líquidos oxidantes

Sólidos oxidantes

Peróxidos orgânicos

Corrosivo para os metais

Explosivos dessensibilizados

Perigos à saúde humana:

Perigos à saúde humana

Toxicidade aguda

Corrosão/irritação à pele

Lesões oculares graves/irritação ocular

Sensibilização respiratória ou da pele

Mutagenicidade em células germinativas

Carcinogenicidade

Toxicidade à reprodução

Toxicidade para órgãos-alvo específicos – Exposição única

Toxicidade para órgãos-alvo específicos – Exposição repetida

Perigo por aspiração

Perigos ao meio ambiente:

Perigoso ao meio ambiente

Perigoso ao meio ambiente aquático

Perigoso à camada de ozônio

Os elementos para comunicação de perigo se restringem a 4 elementos:

Pictogramas: São os símbolos gráficos que representam visualmente os diferentes tipos de perigos associados a produtos químicos.

Palavras de Advertência: Consistem em duas palavras, “Perigo” e “Atenção”, para indicar o grau de perigo associado a um produto químico.

Frases de Perigo: São frases padronizadas que descrevem a natureza e gravidade dos perigos de um produto químico.

Exemplos: “Líquido e vapores extremamente inflamáveis”, “Tóxico se ingerido”.

Frases de Precaução: São frases que fornecem orientações sobre medidas preventivas ou ações a serem tomadas para minimizar os riscos associados ao uso do produto químico.

O Sistema Globalmente Harmonizado é adotado na Brasil por meio da Norma Regulamentadora nº 26 que traz a obrigatoriedade para tal e direciona para a norma técnica oficial, a ABNT NBR 14725:2023, onde encontra-se todos os critérios e regras a serem utilizadas nacionalmente.

A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) anunciou, em 28 de fevereiro de 2024, a publicação da Errata 1:2024 para a norma ABNT NBR 14725:2023 – Produtos químicos – Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente – Aspectos gerais do Sistema Globalmente Harmonizado (GHS), classificação, FDS e rotulagem de produtos químicos.

Empresas e profissionais que adquiriram a versão eletrônica da norma podem acessar diretamente a errata através do portal da ABNT, indo até a seção de pedidos no site https://www.abntcatalogo.com.br/.

Para aqueles que possuem a versão impressa da norma, a ABNT facilitou o acesso à Errata 1:2024. Basta clicar aqui, cadastrar-se e efetuar um pedido gratuito da Errata.

Essa errata traz correções identificadas após a publicação da Norma em 03 de julho de 2023 e inclui itens como o termo “ficha(s) de dado(s)” cuja nomenclatura correta é “ficha(s) com dado(s)” de segurança – FDS, anteriormente denominada FISPQ. Vale ressaltar que nenhum termo ou orientação técnica foi alterada.

Com o lançamento da NBR 14725:2023, as regras para a classificação de produtos químicos, a comunicação por meio de FDS e rotulagem de produtos químicos foram atualizadas, trazendo mudanças significativas para o setor, principalmente no que diz respeitos às Fichas com Dados de Segurança.

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No início do mês de fevereiro de 2024 foi publicado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) o manual de regularização de protetores solares.

A definição de protetor solar é dada pelo artigo 5º da Resolução de Diretoria Colegiada nº 629, de 10 de março de 2022:

“I – protetor solar: qualquer preparação cosmética destinada a entrar em contato com a pele e lábios, com a finalidade exclusiva ou principal de protegê-la contra a radiação UVB e UVA, absorvendo, dispersando ou refletindo a radiação;”

O manual descreve o passo a passo a ser realizado para peticionamento no sistema “Solicita” para registro da categoria “protetor solar” junto à Agência. A Associação Brasileira da Indústria de Higiene, Perfumaria e Cosméticos (Abihpec) e a Associação Brasileira de Cosmetologia (ABC) contribuíram por meio de consulta dirigida para elaboração da publicação.

Além do passo a passo para registro, o manual fornece também todas as legislações aplicáveis ao registro de protetor solar. A obrigatoriedade de registro é dada no artigo 12º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976:

“Nenhum dos produtos de que trata esta Lei, inclusive os importados, poderá ser industrializado, exposto à venda ou entregue ao consumo antes de registrado no Ministério da Saúde.”

Para as empresas que tenham petições de registro da categoria “protetor solar” na fila para análise, a recomendação é que avaliem o manual para identificar possíveis complementações e/ou correções de algum processo. As retificações podem ser feitas por meio da petição de aditamento (código de assunto 2591).

Para maiores esclarecimentos a respeito do manual, a ANVISA realizou no dia 19 de fevereiro de 2024 um Webinar via MIcrosoft Teams. Para assisti-lo na íntegra clique aqui. O manual de regularização de protetores solares pode ser acessado clicando aqui.

A ABNT colocou em Consulta Nacional, no último dia 19/02/2024, a norma brasileira “NBR 17160 – Armazenamento seguro e incompatibilidade de produtos químicos”. Ela poderá ser acessada por qualquer pessoa cadastrada no site “ABNT Consulta Nacional” até o dia 19/03/2024.

É uma norma nova, baseada na norma internacional alemã “TRGS 510 – Storage of hazardous substances in non-stationary containers” que tem como foco estabelecer critérios para determinação de classes de armazenamento de produtos químicos, utilizando como base as classificações de perigos segundo NBR 14725 e de transporte segundo Resolução 5998/ANTT (norma vigente na época da elaboração do documento), de forma a propiciar uma segregação dos produtos quanto a suas respectivas incompatibilidades químicas.

Além da criação destas Classes de armazenamento para facilitar a segregação, são também estabelecidas regras para o armazenamento seguro dos produtos químicos, de acordo com as classes e indicações especificas com base em outras normativas para o caso de alguns desses grupos, por exemplo, explosivos, líquidos inflamáveis, substâncias oxidantes, entre outras.

Para ler o Projeto de Revisão ABNT NBR 17160 na íntegra acesse o site da ABNT por meio do link https://www.abntonline.com.br/consultanacional/ e busque pelo comitê ABNT/CB-010 Química, onde você encontrará o projeto em consulta:  PROJETO ABNT NBR 17160 Armazenamento seguro e incompatibilidade de produtos químicos. Mas lembre-se: o prazo para acesso e apontamentos de melhoria acaba no dia 19/03/2024.

Foto: Divulgação/MethaneSAT. Fonte: https://gq.globo.com/um-so-planeta/noticia/2024/02/google-rastrear-metano-nivel-mundial.ghtml.

O Google, em parceria com a ONG Environmental Defense Fund (EDF), utilizará imagens de satélite e inteligência artificial para controlar a liberação de um dos principais gases que contribuem para o aquecimento global: o metano.

  • Metano

Foto: Fórmula molecular do metano. Fonte: https://brasilescola.uol.com.br/quimica/metano.htm.

O metano é um hidrocarboneto que pode ser extraído do petróleo e possui fórmula molecular CH4 e número CAS (Chemical Abstracts Service) 74-82-8.

É um gás incolor, inodoro, inflamável e sob pressão de acordo com o Sistema Globalmente Harmonizado (GHS), asfixiante simples se inalado (em concentrações elevadas, provoca asfixia por redução da concentração de oxigênio do ambiente) e pode provocar frostbite à pele (queimadura por frio). É produzido através de diversos processos na natureza, e, juntamente com o dióxido de carbono (CO2), é um dos principais contribuintes para o aquecimento global.

  • Projeto/satélite

O principal objetivo é quantificar, mapear e reduzir a emissão do gás na atmosfera global.

Em uma inovadora solução de curto prazo, conseguirão identificar vazamentos em infraestruturas de indústrias globais e responsabilizá-las devidamente pela contribuição no efeito estufa.

Satélites já são utilizados no rastreamento de incêndios florestais e desmatamentos. Mas em março, o Google e a EDF passarão a usar esta tecnologia para outra finalidade: a de criar um mapa em tempo real das emissões de metano, gás responsável por 30% da poluição causada pelo homem, que leva ao aquecimento global.

O “MethaneSAT” será lançado em março ao espaço a bordo de um foguete operado pela companhia do empresário Elon Musk, a SpaceX. De acordo com especialistas o projeto será um esforço que depende de trabalho em campo com aviões e equipamentos de infravermelho.

O instrumento será capaz de orbitar a Terra 15 vezes ao dia em uma altitude de mais de cerca de 560 km.

o projeto foi primeiramente anunciado há seis anos pela EDF, porém teve atrasos devido a pandemia. A parceria com o Google permitirá que o satélite use o Google Cloud, além de IA, mapeamento e imagens de satélite, para fornecer o primeiro mapa capaz de expor como equipamentos contribuem para vazamentos de metano. Além disso, o projeto conta com a colaboração de cientistas da Escola de Engenharia e Ciências Aplicadas da Universidade de Harvard, além do Centro de Astrofísica da instituição e cientistas do Observatório Astrofísico Smithsonian.

o satélite irá medir as “nuvens” de metano invisíveis emitidas através de operações de petróleo e gás. O mapeamento dos vazamentos possibilitará que as informações sejam utilizadas por pesquisadores, reguladores, investigadores, empresas e o público em geral.

O MethaneSAT custou cerca de R$ 437 milhões (um total de US$ 88 milhões) e foi projetado para conseguir mensurar as emissões de metano que outros satélites não conseguem identificar. Além disso, a tecnologia pode calcular a quantidade das emissões, de onde elas são e como mudam.

Especialistas em metano afirmam, no entanto, que o caminho desde a detecção de um vazamento até fazer uma empresa corrigi-lo pode ser árduo.

Assim que estiver em órbita, o software e os espectrômetros do MethaneSAT, que medem diferentes comprimentos de onda de luz para detectar o metano, vão identificar tanto locais com concentração nas nuvens do elemento quanto as áreas mais amplas, onde os gases se difundem e se espalham.

Também será feito uso de algoritmos de detecção de imagem da Google para criar o primeiro mapa global da infraestrutura da indústria de petróleo e gás.

Existem milhões de operações de petróleo e gás ao redor do mundo e informações sobre onde muitas dessas instalações estão localizadas são estritamente protegidas e, quando estão disponíveis, são caras para acessar. Alguns países também impedem que pesquisadores estudem sua infraestrutura ou usem aviões voando baixo para medir emissões. Com satélites, este cenário pode mudar.

Para ajudar as organizações, os conhecimentos obtidos a partir da ferramenta estarão disponíveis no site do MethaneSAT – disponibilizadas pelo Google Earth Engine, a plataforma de monitoramento ambiental da companhia. Será possível fazer correlações com outros dados. Os usuários do Earth Engine poderão combinar os dados sobre o metano com outros conjuntos de dados, como cobertura do solo, florestas, água, ecossistemas, fronteiras regionais, entre outros, para monitorar as emissões de metano em uma determinada área ao longo do tempo.

  • Cenário mundial

Atualmente, os reguladores nos Estados Unidos e em outros lugares do mundo estão pressionando por leis e regras mais rigorosas para conter os vazamentos provenientes de instalações de petróleo e gás. Impulsionado pelo momentum da COP28 em dezembro, o governo dos Estados Unidos anunciou novas regras que exigirão mais monitoramento e reparo de vazamentos. A União Europeia também concordou com padrões mais rigorosos em novembro.

Uma vez que a colaboração do satélite identificar de onde vêm os vazamentos, a EDF usará o Sistema Global de Alerta e Resposta de Metano das Nações Unidas, que enviará dados sobre vazamentos de metano para governos e formuladores de políticas agirem.

  • Referências bibliográficas:

https://gq.globo.com/um-so-planeta/noticia/2024/02/google-rastrear-metano-nivel-mundial.ghtml

https://www.terra.com.br/byte/google-vai-lancar-satelite-com-ia-para-mapear-areas-que-emitem-metano,9b1cb2247a32878745cb0356e4b93573qlgd09oh.html

https://exame.com/esg/como-o-google-usara-satelites-e-intecigencia-artificial-para-rastrear-vazamentos-de-metano/

https://brasilescola.uol.com.br/quimica/metano.htm

Foi determinada pela Agência de Vigilância Sanitária (ANVISA) a proibição de seis lotes de fórmula infantil em pó de uma fabricante americana.

A medida foi tomada após comunicado feito pela agência reguladora norte-americana U.S. Food and Drug Administration (FDA) a respeito de possível contaminação por Cronobacter sakazakii.

As bactérias do gênero Cronobacter spp. provocam infecções em humanos, principalmente em recém-nascidos. Dentre as infecções mais comuns provocadas estão: meningite e enterocolite necrosante, além da possibilidade de bacteremia e septicemia. Até o momento não foram confirmados casos de infecções associadas ao consumo desses lotes do produto.

De acordo com a Lei nº 11.265, de 3 de janeiro de 2006, artigo 3, inciso XVIII, fórmulas infantis para lactentes são todo produto em forma líquida ou em pó destinado à alimentação de lactentes até o 6º (sexto) mês, sob prescrição, em substituição total ou parcial do leite materno ou humano, para satisfação das necessidades nutricionais desse grupo etário.

Os padrões microbiológicos das fórmulas infantis em pó para lactentes são determinados no item 13.a da Instrução Normativa (IN) nº 161, de 1º de julho de 2022.

A publicação da medida preventiva foi feita no Diário Oficial da União no dia 12 de janeiro de 2024, por meio da Resolução (RE) nº 100, de 10 de janeiro de 2024. Esta Resolução impede a importação, comercialização, distribuição e uso desses lotes no país. Dentre os países informados pela FDA para os quais esses produtos foram importados, o Brasil não é mencionado.

A orientação dada pela ANVISA é que os consumidores verifiquem o lote impresso no rótulo. Os produtos pertencentes aos lotes recolhidos não devem ser utilizados ou oferecidos para o consumo por bebês.

Para ler a RE nº 100/24 na íntegra, clique aqui. Para ler a matéria na íntegra, clique aqui.

Um vazamento de ácido sulfônico ocorreu na manhã de segunda-feira, 29 de janeiro, em Joinville (SC) após um caminhão que transportava ácido sulfônico colidir na rodovia SC-418.

O vazamento fez com que a prefeitura de Joinville decretasse situação de emergência, interrompendo a captação de água da Estação de Tratamento de Água (ETA) de Cubatão para evitar que a substância, que contaminou o Rio Seco, um afluente do Rio Cubatão, contaminasse o sistema. Leia a notícia completa aqui.

O químico entrevistado usou terminologias muito genéricas e, por isso, incorretas do ponto de vista toxicológico. Usar termos como “toxidez muito aguda” remete a uma classe e grau de perigos diferentes das que a substância verdadeiramente apresenta.

O ácido sulfônico é um líquido classificado como perigoso à saúde pelo sistema GHS como “Nocivo se ingerido” (Toxicidade aguda – oral – categoria 4) e “Provoca queimaduras na pele e dano aos olhos” (Corrosão/irritação à pele – categoria 1B e Lesões oculares graves/irritação ocular – categoria 1). Devido a estes perigos, a orientação é evitar contato com a área e o consumo da água contaminadas.

Além disso, a substância também é classificada como perigosa ao ambiente aquático nos critérios do GHS como “Tóxico ao ambiente aquático” (Perigos ao meio ambiente – agudo – categoria 2″). Apesar de ser rapidamente biodegradável, os cuidados ambientais são necessários tanto devido à toxicidade já citada quanto ao fato de que, por ser um ácido, altera o pH do corpo d’água causando danos adicionais ao ambiente.

O químico entrevistado diz que seria “inviável jogar soda cáustica” para neutralizar a substância por também ser “tóxica”. Novamente a terminologia utilizada não remete ao perigo específico da “soda cáustica”, uma vez que esta substância somente é considerada corrosiva a pele a aos olhos (Corrosão/irritação à pele – Categoria 1A e Lesões oculares graves – Categoria 1) e os efeitos ao meio ambiente são apenas os causados pela alteração do pH do corpo d’água.

Além disso, a reação de neutralização entre as substâncias anularia seus perigos individuais, somente sendo necessário considerar os perigos do produto dessa reação (que não foi citado na notícia, não podendo ser avaliado).

Outro ponto citado na notícia é a confusão de conceitos entre “não ser inflamável” e “Funcionar como combustível”. “Inflamabilidade” é, basicamente, a capacidade de iniciar um incêndio na presença de calor e/ou faísca; “Funcionar como combustível” é, basicamente, a capacidade de queimar durante um incêndio; portanto não são conceitos que deveriam ser comparados entre si.

Em razão da contaminação, foram feitos monitoramentos na região da estação de água, e na terça-feira, 30 de janeiro, a ETA Cubatão foi reativada após a realização de análises da água tratada, considerada potável e dentro dos parâmetros recomendados para consumo.

Um homem de 58 anos, condenado à pena de morte no Alabama, EUA, enfrentará execução na quinta-feira, 25 de janeiro, através de um método inédito, após sobreviver à injeção letal.

Ele será a primeira pessoa nos EUA a ser executada por inalação de nitrogênio (reportagem completa aqui).

Tal forma de execução está sendo equiparada a tortura pela ala dos Direitos Humanos da ONU (Organização das Nações Unidas).

O nitrogênio é uma substância gasosa não classificada como tóxica agudamente por inalação, considerando-se os critérios do GHS. Desta forma a morte do homem será por um processo chamado de “Asfixia Simples”.

A “Asfixia Simples” é aquela em que o gás (neste caso o Nitrogênio) remove mecanicamente o Oxigênio do ar dos pulmões, impedindo a entrada do oxigênio no organismo. Pode ser considerada tortura por ser um processo lento, aflitivo e doloroso para o indivíduo.

Em maio de 2023, a Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade (InvestSP), vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, e a Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (SEMIL), deu início à elaboração do Plano Estadual de Energia 2050 – PEE 2050.

Foi realizado um mapeamento de projetos em andamento para receberem investimentos adicionais tendo em vista diretrizes para incentivo a projetos de transição energética e redução de emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE).

Foram identificados 21 projetos: 14 na área de energia; 3 no setor automotivo, de máquinas e equipamentos; 2 em tratamento de resíduos; 1 em mineração, metalurgia e metalomecânica; e 1 focado em comércio e serviços. Segundo o presidente da InvestSP, Rui Gomes, a iniciativa surge da “demanda importante e crescente por parte dos investidores por projetos de energia limpa no estado, demonstrando a competitividade de São Paulo” e conclui afirmando que “captar esses recursos é fundamental para manter a atratividade paulista na economia das próximas décadas”.

Segundo a SEMIL, o plano foi dividido em duas fases, a primeira com cinco eixos estruturantes: 

  1. Meio Ambiente;  
  2. Social;  
  3. Infraestrutura; 
  4. Regulação; e  
  5. Mercado. 

Além de 12 áreas de atuação: 

  1. Eficiência Energética;  
  2. Disponibilidade Hídrica e Múltiplos Usos;  
  3. Projetos Híbridos;  
  4. Redes Inteligentes;  
  5. Recursos Energéticos;  
  6. Biomassa, Biocombustíveis e Resíduos;  
  7. Petróleo, Gás Natural e Derivados;  
  8. Eólica Offshore;  
  9. Hidrogênio;  
  10. Eletromobilidade;  
  11. Mudanças Climáticas; e  
  12. Mecanismos de Mercado. 

E tudo isso dentro de quatro vetores de transformação: 

  1. Descarbonização; 
  2. Descentralização; 
  3. Diversificação; e 
  4. Digitalização. 

Além dos encontros e debates com a sociedade de São Paulo, a SEMIL tem organizado encontros com representantes estrangeiros para promover o intercâmbio de conhecimentos e ideias que visem alcançar os objetivos de descarbonização no âmbito do Acordo de Paris. Durante encontro no dia 26 de setembro com representante do Cônsul-Geral dos Emirados Árabes Unidos (EAU), Abdalla Yousif Abdalla Shaheen, a secretária de estado Nathália Resende afirmou que “o Governo de SP investe no diálogo multilateral e nas parcerias para ampliar as políticas públicas envolvendo questões ambientais”.

O encontro com o Cônsul-Geral teve como objetivo ampliar a parceria entre os EAU e o Estado de São Paulo, antecipando debates que serão levados à próxima conferência do clima, COP 28, que ocorreu em Dubai nos EAU no fim do ano. 

No dia 04 de outubro, um dia antes da realização do último workshop de elaboração do PEE 2050, a SEMIL, em parceria com o Consulado dos Estados Unidos, organizou uma mesa redonda com Lisa Viscidi, especialista norte-americana pesquisadora do Programa de Energia, Mudanças Climáticas e Indústria Extrativa, do “The Dialogue – Leadership for the Americas” e gerente de prática governamental e de serviços públicos da empresa de consultoria Deloitte Consulting para debater as perspectivas de transição energética e descarbonização em São Paulo.

Desde o primeiro encontro, foram realizados workshops com representantes de entidades climáticas, acadêmicos, membros do Governo do Estado de São Paulo e a sociedade civil. Foram realizadas palestras ministradas por pesquisadores e professores da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo (Poli/USP), que, sob coordenação do Prof. Dorel Ramos, compõe a equipe executora do projeto.

Após o último encontro, o projeto do PEE 2050 foi submetido ao Conselho Estadual de Política Energética para, posteriormente, ser submetido a consulta pública.

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